Instituições financeiras são condenadas por dano moral

O Itaucard deverá indenizar moralmente em R$ 7 mil reais um cliente que teve o nome inscrito nos cadastros de inadimplente por conta de cobrança indevida

Fonte: TJPR

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Luizacred S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Itaucard S.A. e Banco Fininvest S.A. foram condenado, solidariamente, a pagarem R$ 7.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma cliente (T.L.C.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes (maus pagadores).


Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença da 10.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por T.L.C.


O relator do recurso de apelação, desembargador Jurandyr Reis Junior, assinalou em seu voto: "[...] em análise ao caso dos autos, vislumbra-se que a verba fixada na sentença deve ser majorada para R$ 7.000,00 (sete mil reais), que se mostra justo e, ainda, cumpre o seu caráter inibidor e pedagógico – servindo de reprimenda às apeladas – e, ainda, proporcional ao grau de reprovabilidade das condutas, em especial por se tratarem de três instituições financeiras que não foram diligentes no exercício de suas atividades econômicas e, consequentemente, promoveram a inscrição indevida do nome da autora em cadastros de maus pagadores por dívida paga, sem causar enriquecimento indevido".

 

Apelação Cível nº 885062-0

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Pagamento solidário; Instituição financeira; Cobrança indevida; Inadimplência

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