Instituição financeira é condenada a indenizar pessoa cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de maus pagadores
O consumidor será indenizado moralmente em R$ 10 mil reais por ter tido seu nome inscrito indevidamente dos cadastros restritivos de crédito
O Banco Panamericano S.A. foi condenado a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (L.L.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes. Essa inscrição resultou de uma dívida no valor de R$ 1.860,39 contraída por meio de cartão de crédito não solicitado, nem utilizado, por ela.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Umuarama.
A relatora do recurso de apelação, juíza substitua em 2.º grau Themis de Almeida Furquim Cortes, consignou em seu voto: "Devido ao extenso tempo em que não foi possível à apelada usufruir do acesso ao crédito, somado à desídia da apelante em não buscar uma rápida solução para o problema, verifica-se falha na prestação de serviços e problemas que ultrapassam meros incômodos e justificam o abalo psíquico da autora".
"Ora, evidente que a instituição bancária agiu ilicitamente ao não tomar as cautelas necessárias na liberação de cartão de crédito não solicitado, e possibilitar que terceiro realizasse compras com cartão provavelmente clonado."
"Assim, mesmo sem ser a verdadeira contratante, e jamais tendo mantido qualquer vínculo com a instituição bancária (referente ao aludido cartão de fl. 12 – ainda bloqueado), a apelada sofreu os prejuízos decorrentes da inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito."
"Além disso, ao permitir a clonagem de cartões de crédito, age a apelante com negligência em não observar o cuidado necessário para evitar o ato lesivo, em atenção ao disposto na Lei Federal n.º 4.595/64 e Lei Federal n.º 8.383/91."
"Assim, a fixação do quantum indenizatório deve levar em consideração a gravidade, a duração da lesão, a possibilidade de quem deve reparar o dano e as condições do ofendido, além de constituir sanção apta a coibir atos da mesma espécie."