Instituição financeira é condenada a indenizar cliente por dano moral
Deverá ser indenizado moralmente em R$ 10 mil reais o cliente que, ao vender um automóvel, descobriu a existência de um graveme sobre o veículo
A BV Financeira S.A. foi condenada a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente que, ao vender um automóvel de sua propriedade, constatou a existência de gravame sobre o veículo, consistindo este em alienação fiduciária em nome de terceiro a favor da financeira.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais ajuizada por J.R.C. contra a BV Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento.