Instituição financeira é condenada a indenizar cliente por dano moral

Deverá ser indenizado moralmente em R$ 10 mil reais o cliente que, ao vender um automóvel, descobriu a existência de um graveme sobre o veículo

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




A BV Financeira S.A. foi condenada a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente que, ao vender um automóvel de sua propriedade, constatou a existência de gravame sobre o veículo, consistindo este em alienação fiduciária em nome de terceiro a favor da financeira.


Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais ajuizada por J.R.C. contra a BV Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Instituição financeira; Gravame; Veículo; Consumidor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/instituicao-financeira-e-condenada-a-indenizar-cliente-por-dano-moral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid