Instituição do Sistema S não é obrigada a contratar por concurso público

MP/RS não conseguiu que fosse reconhecida a ação civil pública que pretendia a obrigatoriedade do concurso público para contratação de candidatos pelo Sescoop/RS

Fonte: TST

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O Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS) não obteve sucesso em ação civil pública na qual defendia a obrigatoriedade de realização de concurso público para contratação de pessoal pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Rio Grande do Sul (Sescoop/RS), entidade de serviço social autônomo. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista do MPT por ausência de demonstração inequívoca de divergência jurisprudencial em decisão contrária a sua pretensão.


Dentre as alegações consignadas na ação movida contra o Sescoop, o MPT enfatizou que aquela entidade utilizava recursos públicos repassados por meio de contribuições parafiscais, de natureza compulsória, na forma do artigo 240 da Constituição da República, pagas por empregadores sobre a folha de salários. Esses recursos são destinados aos objetivos institucionais definidos em lei, para promover a assistência social aos trabalhadores do comércio.  Para o MPT da 4ª Região, o Sescoop,  por sua condição de ente totalmente subvencionado por recursos públicos, deveria ser obrigado a contratar somente por processo seletivo público.


A ação foi julgada improcedente em primeiro grau. Ao examinar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) assinalou que a percepção de recursos públicos não altera a natureza do Sescoop, que é fundamentalmente de direito privado, ficando, portanto, desobrigado da observância estrita dos preceitos contidos no artigo 37, inciso II, da Constituição. Desse modo, manteve a improcedência da ação e negou provimento ao seu recurso.


O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista na Segunda Turma do TST, observando a  linha de entendimento do Regional, ressaltou que, embora ostentem a condição de paraestatais por desempenharem atividades de interesse público, as entidades integrantes do "Sistema S", os chamados "serviços sociais autônomos", dentre as quais se insere o Sescoop/RS, não compõem a administração pública direta ou indireta, ainda que sejam subvencionadas pelo Estado. E a jurisprudência do TST, afirmou o relator, é unânime no sentido de que, de fato, a contratação de pessoal por serviço social autônomo não necessita de prévia realização de concurso ou outro processo seletivo público. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Trabalhista; Concurso público; Obrigatoriedade; Sistema s; Contratação; Ação civil pública

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1 Comentários

Candidato sua profissão09/05/2012 19:16 Responder

No fim, houve processo seletivo, mas prestei-o ao Sescoop há 3 meses e até agora não divulgaram convocação de nem um candidato. Será que contratarão outros que não os aprovados? Pode acontecer, com respaldo da lei?

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