Instituição de ensino é condenada por suprimir aulas de professora

Fundação reduziu sucessivamente a carga horária da professora, com equivalente redução salarial, até chegar ao ponto de afastá-la inteiramente do magistério

Fonte: TRT da 3ª Região

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Uma professora universitária obteve na Justiça do Trabalho mineira a rescisão indireta do seu contrato de trabalho e uma indenização pelos danos morais sofridos no decorrer do período contratual. Isso porque ficou comprovado no processo que a fundação empregadora reduziu sucessivamente a carga horária da professora, com equivalente redução salarial, até chegar ao ponto de afastá-la inteiramente do magistério. A questão foi decidida pela juíza substituta Simey Rodrigues, que atuou na Vara do Trabalho de Caratinga e, a partir da análise dos fatos, descobriu qual era a verdadeira intenção da fundação reclamada.


Segundo informações do processo, desde 1969 a reclamante era empregada da Funec (Fundação Educacional de Caratinga), na qual ela ministrava aulas relativas a disciplinas do curso de Letras. Entretanto, a partir de 2005, passou a ocorrer uma diminuição gradual das aulas, até que a professora, inexplicavelmente, parou de lecionar, sendo desviada para outras atividades que não tinham relação com o magistério. Em sua defesa, a fundação alegou ter passado por uma crise decorrente da queda brutal de alunos. Nesse sentido, a medida foi adotada como forma de preservar o emprego da professora, em consideração pelos longos anos de serviços prestados à instituição. Desse modo, não tendo como manter a reclamante em sala de aula, devido à ausência de alunos no curso de Letras e, ao mesmo tempo, buscando a preservação de seu emprego, a reclamada ofereceu a ela outra função dentro da sua formação e área de atuação, que é a Língua Portuguesa. Conforme enfatizou a empregadora, foi por esse motivo que a professora passou a trabalhar na redação e correção de textos e editoriais, no Departamento de Comunicação.


Mas, na avaliação da julgadora, os documentos juntados ao processo foram suficientes para derrubar a tese patronal. A prova documental evidenciou que, em 2009, toda a carga horária da professora foi simplesmente suprimida, embora a faculdade tenha ainda o curso de Letras, porém com professores novatos no lugar da reclamante, o que demonstra que ela foi preterida. "A tese patronal de que todos esses fatos decorreram de drástica diminuição do número de alunos do curso de letras não tem comprovação, repito, e não me parece verdadeiro o argumento empresário de que a redução da carga horária e sua posterior supressão visaram à manutenção do emprego da professora, pois, também como reconhecido na defesa, vários outros foram dispensados em 2007, sem dó nem piedade" , ponderou a magistrada. Nesse contexto, examinando o conjunto de provas, a julgadora percebeu o que havia por trás da atitude patronal: na realidade, a verdadeira intenção da instituição de ensino era forçar a professora a pedir demissão. Isso porque sairia mais caro para a fundação dispensá-la sem justa causa, já que se tratava de uma profissional com mais de 40 anos de serviços prestados à instituição. Portanto, como observou a magistrada, tudo indica que esse assédio moral faz parte da estratégia da empregadora para se livrar dos encargos trabalhistas.

Palavras-chave: Fundação; Ensino; Redução; Aulas; Salário; Magistério; Indenização

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