Instituição de ensino é condenada por cobrança de parcela já paga

A Instituição de ensino foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por H.B.N contra Sociedade Educacional Leonardo da Vinci – UNIASSELVI, condenada ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais.


O autor narra nos autos que era aluno da ré em um de seus cursos, que pagou corretamente todas as suas mensalidades e, no entanto, passou a ser cobrado por uma parcela referente a 31 de julho de 2012.  H.B.N apresentou por diversas vezes o comprovante de pagamento para que a ré encerrasse com a cobrança, porém, a UNIASSELVI não atendeu e continuou a efetuar a cobrança.


Desta forma, o autor requereu a declaração de inexistência de qualquer débito e a condenação do réu por danos morais. Regularmente citado, a Sociedade Educacional Leonardo da Vinci compareceu às audiências de conciliação, mas não houve acordo entre as partes.


Conforme sentença homologada, o pedido de declaração de inexistência de débito foi julgado procedente, pois a ré confessa nos autos que não constam débitos do requerente com a instituição, o que torna o fato incontroverso.


O pedido de devolução em dobro dos valores foi julgado improcedente, pois apesar de o autor ter sido cobrado por dívida já paga não a pagou novamente, o que apesar de detectar desorganização, desleixo e descaso da ré, não ficou comprovado que ela estaria agindo de má-fé.


Quanto ao pedido de indenização por danos morais, este foi julgado procedente, uma vez que a conduta abusiva e desrespeitosa da ré gerou grandes transtornos e ocasionou ao autor danos em sua paz e carreira profissional.


Processo nº 0808316-03.2012.8.12.0110

Palavras-chave: Indenização; Instituição de ensino; Cobrança; Danos Morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/instituicao-de-ensino-e-condenada-por-cobranca-de-parcela-ja-paga

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid