Instituição bancária é condenada a pagar R$ 15 mil

O Banco Fininvest S.A. foi condenado a pagar indenização por danos morais a pessoa que teve o nome inscrito indevidamente no cadastro dos inadimplentes

Fonte: TJPR

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O Banco Fininvest S.A. foi condenado a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (R.F.S.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes.


Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 7.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que havia determinado a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, bem como o pagamento de R$ 3.000,00 por dano moral.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Cobrança indevida; Cadastro de inadimplentes; Consumidor

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