Instituição bancária é condenada a indenizar pessoa cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes
O consumidor será indenizado moralmente em R$ 10 mil reais por ter tido seu nome restrito indevidamente
O Banco Carrefour S.A. foi condenado a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastro restritivo de crédito.
Essa decisão da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para reduzir o valor da indenização), a sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Arapoti que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por J.C.B.B. contra o Banco Carrefour S.A.