Instituição bancária é condenada a indenizar cliente, vítima de fraude, em cuja conta-corrente foi efetuado saque por terceiro de má-fé

O Santander deverá indenizar moralmente em R$ 7 mil reais a cliente. Um terceiro teria efetuado saque de 600 reais e contraído um empréstimo consignado

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




O Banco Santander Brasil S.A. foi condenado a pagar R$ 7.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma cliente, vítima de fraude, em cuja conta-corrente foi efetuado um saque de R$ 600,00 por terceiro, o qual também contraiu um empréstimo consignado em nome dela no valor de R$ 1.830,00.


Essa decisão da 15.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da 19.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedentes os pedidos formulados na ação anulatória de negócio jurídico combinada com indenização por danos morais e materiais e tutela antecipada ajuizada por I.D. contra o Banco Santander do Brasil S.A.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Empréstimo; Fraude

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/instituicao-bancaria-e-condenada-a-indenizar-cliente-vitima-de-fraude-em-cuja-conta-corrente-foi-efetuado-saque-por-terceiro-de-ma-fe

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid