Instituição bancária é condenada a indenizar cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito
O cliente do Banco Itáu será indenizado moralmente em R$ 10 mil reais pela cobrança indevida
O Banco Itaú S.A. foi condenado a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes.
Essa decisão da 14.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou (para condenar o réu também ao pagamento de indenização por dano moral) a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Marechal Cândido Rondon que julgou procedente o pedido revisional, determinando que, em sede de liquidação de sentença, por arbitramento, sejam revisados todos os contratos firmados entre as partes, limitando-se os juros conforme taxas médias de mercado, com exclusão de capitalização e encargos de mora, aplicados cumulativamente, determinando a devolução dos valores pagos a maior que eventualmente sejam apurados, e, se for apurada cobrança de capitalização não pactuada, o valor correspondente deverá ser restituído em dobro.