INSS muda de ideia e pode cortar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedido pela Justiça

Portaria autoriza órgão a cancelar benefício mesmo antes de comunicar juiz.

Fonte: Folha de S.Paulo

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O INSS e a PGF (Procuradoria-Geral Federal) publicaram, no "Diário Oficial da União", portaria conjunta que autoriza o órgão a cancelar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do pente-fino.


O corte pode ser feito sem que a Justiça seja comunicada. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento Social havia informado que, nos casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, quando a ação ainda não terminou,a decisão de corte deveria ser enviada para avaliação do juiz do caso.


Porém, a portaria abre brecha para que qualquer benefício concedido judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado sem que a Justiça precise ser avisada, avalia o advogado Roberto de Carvalho Santos.


O INSS confirmou na terça-feira que irá cancelar os benefícios por incapacidade concedidos na Justiça mesmo nos casos em que não houve o trânsito em julgado. O corte será feito se o órgão considerar, na perícia, que o segurado não está mais incapaz e pode voltar ao trabalho.


É o caso, por exemplo, do segurado que consegue começar a receber o benefício por meio de uma tutela antecipada.


Para o órgão, a medida garante igualdade no tratamento dos benefícios independentemente de sua origem, judicial ou administrativa.


Na mira do governo


>> Pente-fino deve começar em setembro


Há duas situações:


1- Se a ação judicial que garantiu a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença já terminou - essa etapa é chamada de trânsito em julgado


Como será o corte! Os benefícios poderão ser cancelados administrativamente


2- Se o processo ainda não acabou - a ação judicial ainda está em andamento e ainda não ocorreu o trânsito em julgado


Como será o corte! a revisão será feita pelo perito do INSS e o resultado será anexado ao processo para a avaliação do juiz


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>> O Estado de São Paulo tem a maioria dos benefícios que passarão pelo pente-fino do INSS


22,2% dos benefícios que serão revisados estão em São Paulo


379,1 mil benefícios por invalidez são pagos há mais de dois anos em São Paulo. Esses auxílios e aposentadorias entrarão no pente-fino do INSS


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>> Quantos benefícios por invalidez o governo vai revisar no país


530.157 auxílios-doença que são pagos há mais de dois anos


1.181.442 aposentadorias por invalidez de segurados que têm menos de 60 anos


No total, o INSS vai convocar 1.711.599 benefícios por incapacidade pagos há mais de dois anos


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>> Quem será chamado primeiro?


Auxílio-doença


1- Os beneficiários que recebem auxílios concedidos judicialmente e sem data para acabar


2- Quem recebe benefícios mais antigos


3- Depois, os segurados mais jovens, que recebem auxílio-doença


Aposentadoria por invalidez


1- Aposentados por invalidez mais jovens


2- Depois, os que recebem o benefício há mais tempo


Maiores de 60 anos


1,938 milhão de aposentados por invalidez com mais de 60 anos não serão convocados


Eles não precisam fazer a perícia, conforme mandaalei 13.063, de 2014


A lei não se aplica aos idosos que recebem auxílio-doença, que serão chamados


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>> Veja o que fazer


1- Vá à perícia


O comparecimento pode evitar a suspensão do benefício


2- Prepare os exames


É importante ter exames e laudos recentes que comprovam a incapacidade


3- Benefício suspenso


Se o benefício for suspenso por falta de perícia, apresente um recurso no posto do INSS


4- Atrasados


Se for provado que a suspensão da renda foi um erro, o segurado voltará a receber o benefício e terá os atrasados corrigidos


5- Justiça


Se a tentativa de restabelecer o benefício no posto não deu certo, é hora de consultar um advogado e procurar a Justiça


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>> Documentos importantes para levar ao INSS


Receitas de medicamentos


Não são obrigatórias, mas reforçam que o paciente está em tratamento


Exames


Devem ser levados todos os exames que foram solicitados pelo médico do paciente para fazer o diagnóstico da doença


O ideal é apresentar também o laudo do técnico; esse documento acompanha o exame


O laudo facilita a compreensão das imagens e dos gráficos


Relatório do médico


No relatório em que descreve a doença, o médico deve ser o mais claro e específico possível


Segundo especialistas, o relatório deve conter o número da CID (Classificação Internacional de Doença)


Além disso, é preciso informar se a incapacidade é temporária ou definitiva


Outra dica é que o profissional descreva a medicação utilizada e os efeitos colaterais

Palavras-chave: INSS PGF Cancelamento Aposentadoria por Invalidez Auxílio-Doença Perícias

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1 Comentários

Sandra Cristina de souza Aposentada por invalidez.30/03/2017 0:50 Responder

Eu gostaria de saber se eu vou perder eu beneficil.sou aposentada por invalider pela justiça federal por cid f33.2 f40.1 f45.4.e já um bom tempo fiz tumografia compudadorizada com resultado Artrodiscopatia degenerativa lombar multissegmentar.Abauluamentos discais posteriores de L3-L4 a L5-s1 que me impossibilita faser qualquer tipo de exércitos e trabalho.gostaria de saber se eu corro o risco de perder minha aposentadoria que é.meu unico ganho para comprar muitos remedios e médicos,quando eu não consigo pelo SUS?agradeço e conto com o seu retorno.Sandra.

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