INSS deve aposentar agricultora com lesões na coluna e câncer de pele

Ela exerce a atividade há mais de 40 anos

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Chapecó, que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder aposentadoria à agricultora A. R..


Por conta do trabalho, ela sofre de lesões graves na coluna, além de ter desenvolvido câncer de pele em seu braço esquerdo, pela excessiva exposição ao sol. A. exerce a atividade há mais de 40 anos. O INSS, em contestação, alegou que não há como conceder aposentadoria por invalidez quando inexiste comprovação da incapacidade laborativa.


No entanto, o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, anotou que está comprovado, no processo, que a autora possui hérnia discal lombar, estenose (estreitamento e compressão de nervos lombares) e câncer de pele. “A análise da prova pericial comprovou que a segurada apresenta quadro de incapacidade total e permanente”, sentenciou o magistrado. A votação foi unânime.

 

Reexame Necessário n. 2011.042327-1
 

Palavras-chave: Aposentadoria; INSS; Câncer de pele; Agricultor; Direito; Incapacidade

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