Inspetora de qualidade acusada de matar ex-marido pede revogação de prisão temporária

Pleitos semelhantes ao agora formulado no STF foram, anteriormente, rejeitados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). É contra esta última decisão que a defesa recorreu ao STF.

Fonte: STF

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Presa temporariamente no Segundo Distrito Policial de São Vicente, no litoral paulista, sob acusação de ter assassinado seu ex-marido, a inspetora de qualidade J.R.M. pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relaxamento da ordem de prisão, expedida contra ela pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Mongaguá, pois a decisão careceria da devida fundamentação.

O pedido foi formulado no Habeas Corpus (HC) 103727. A defesa questiona a alegação do juiz de que haveria ?fundadas razões de autoria dos investigados? e de que a prisão ?se mostra necessária para as investigações do inquérito?. Alega que essas razões não foram fundamentadas e que, portanto, J.R.M. estaria sofrendo constrangimento ilegal. Aduz que está na iminência de ver decretada a sua prisão preventiva, motivo por que pede a concessão de medida liminar. O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto.

Pleitos semelhantes ao agora formulado no STF foram, anteriormente, rejeitados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). É contra esta última decisão que a defesa recorreu ao STF. Tanto o TJ-SP quanto o STJ disseram não ver, à primeira vista, fumaça do bom direito para conceder a liminar pleiteada.

Alegações

A defesa alega ofensa aos incisos LXVI, LIV e LVII do artigo 5º da Constituição Federal, que asseguram ao cidadão o direito de não ser levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; de não ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e de não ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Alega, ainda, que a ré é primária com bons antecedentes, mãe de família, possuidora de residência fixa, profissão definida e emprego fixo, podendo ser localizada a qualquer tempo, por conveniência da instrução processual ou aplicação da lei penal. Sustenta, ademais, que não há provas de que ela represente qualquer ameaça ao curso normal do processo. Por fim, cita jurisprudência da Suprema Corte no sentido de somente admitir a prisão provisória ou preventiva em casos excepcionais.

O caso

O crime ocorreu em 31 de março, num quiosque localizado no município de Mongaguá, no litoral paulista. No dia seguinte, um irmão e a companheira de Maureci Carlos Maciel, vítima e dono do quiosque, declararam, na delegacia de polícia de Mongaguá, que ele havia escondido uma câmera no local e gravado todo o ocorrido. O equipamento teria sido instalado diante da desconfiança de que sua ex-mulher, J.R.M., lhe aplicaria um golpe na venda do estabelecimento para terceira pessoa.

Os depoentes teriam declarado que as imagens gravadas permitiriam verificar a presença de J.R.M. e a de uma terceira pessoa, autora das agressões que teriam resultado na morte de Maureci. Tal fato levou o juiz da comarca de Mongaguá, com a concordância do Ministério Público (MP), a decretar a prisão temporária, por 30 dias, prorrogáveis, da ré e de R.C., que seria o executor do crime.

HC 103727

Palavras-chave: prisão

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