Inscrição indevida no SPC/Serasa

SPC/Serasa.

Fonte: TJBA

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A 2ª Câmara Cível acolheu recurso de apelação de uma rede de lojas atacadista condenada no primeiro grau, ao lado de uma instituição financeira, a pagar indenização de 100 salários mínimos por danos morais a um servidor público que teve o nome indevidamente incluído nos cadastros do SPC/Serasa.

A desembargadora Maria José Sales, relatora do processo, considerou que a empresa não teve responsabilidade no erro, mas manteve a condenação ao banco, encarregado de captação de clientes para fornecimento de crédito, que sequer recorreu da decisão de primeiro grau, pois admitiu o engano ao trocar o nome de um comprador inadimplente pelo do funcionário público.

Palavras-chave: SPC

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