Inquilino acusado de matar dona de imóvel é condenado a 14 anos de prisão

O réu respondeu ao processo preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou V. A. d. A. à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio, a facadas, de M. A. N. P., ocorrido no dia 3/4/2018, no Setor "P" de Ceilândia/DF.


De acordo com os autos, no dia dos fatos, V. efetuou diversos golpes de faca contra M. A., após uma discussão entre eles. Na sequência, trancou o portão da residência com cadeado e evadiu-se, deixando a vítima agonizando no local. Segundo o Ministério Público, o réu era inquilino da vítima e residia no quarto dos fundos do lote, tendo com ela convivência diária e passando a nutrir sentimento de posse.


Em sessão de julgamento realizada no dia 15/3/2019, o juiz-presidente do Júri, em conformidade com a decisão soberana do júri popular, condenou o réu a 14 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e feminicídio, em virtude de o crime ter sido cometido contra mulher, em razão da condição do sexo feminino, uma vez que envolve contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.


V. respondeu ao processo preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.


Processo: 2018.03.1.005312-6

Palavras-chave: Homicídio Triplamente Qualificado Motivo Torpe Meio Cruel Feminicídio Reclusão

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