Injúria Racial: mulher é condenada a um ano de reclusão por ofender e desacatar policial

As punições foram substituídas por duas penas restritivas de direitos.

Fonte: TJMG

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Uma moradora do Bairro Nova Contagem foi condenada a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa por injúria racial e seis meses de detenção em regime aberto por desacato. As punições foram substituídas por duas penas restritivas de direitos. A decisão, da 7ª Câmara Criminal, manteve a sentença da 1ª Vara Criminal de Contagem.


De acordo com o processo, em 19 de julho de 2014, por volta das 16h30, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de briga familiar no Bairro Nova Contagem, na cidade de Contagem. Chegando ao local, a acusada, que estava nervosa, agrediu seu marido e foi advertida por um dos policiais para não agir daquele jeito. Depois disso, a agressora começou a dizer que não queria mais ser atendida por ele, chamando-o de “macaco” e “folgado”. Além de proferir palavras de baixo calão e outras ofensas contra o militar, ela gritava que o policial tinha que fazer o que ela mandava, razão pela qual recebeu voz de prisão.


A sentença, proferida em agosto de 2015, condenou a acusada a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa e seis meses de detenção por injúria racial e desacato, respectivamente. As penas foram substituídas por restritivas de direitos. Ela interpôs recurso pedindo sua absolvição de ambos os crimes.


Os depoimentos da acusada foram divergentes na fase de inquérito e de juízo, mas em ambos ela confirmou que chamou o militar de “macaco”, o que comprova a injúria racial. Entretanto, na segunda fase, negou as demais ofensas. Ela alegou também que os policiais a ofenderam.


O desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, relator do recurso, observou que os depoimentos das testemunhas comprovam a materialidade e a autoria dos delitos. “Contudo, as mesmas testemunhas relataram que não presenciaram os milicianos xingando ou ofendendo moralmente a acusada, embora tivessem eles adjetivado a mesma de ‘folgada’, além de terem visto a ré chamando a vítima de macaco”, concluiu o magistrado.


O desembargador disse ainda que, embora o policial tenha chamado a acusada de “folgada”, isso não legitima a reação dela, que chamou-o de “macaco” visando ofender a honra do policial mediante elementos de raça e cor. Ainda de acordo com o relator do recurso, também se podem verificar as outras ofensas ditas pela acusada, que causaram à vítima “o sentimento de humilhação, desprestígio e desrespeito, estando também configurado o dolo da ré em ofender o servidor público no exercício de sua função”.


O desembargador Paulo Calmon votou pela manutenção da sentença, e os desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé votaram de acordo com o relator.

Palavras-chave: Condenação Injúria Racial Desacato à Autoridade Reclusão Detenção Penas Restritivas de Direito

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