Ingresso na magistratura: AMB defende obrigatoriedade de curso de formação

A AMB ajuizou, na última quarta-feira, dia 10 de junho, pedido de providências, em caráter liminar, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Fonte: AMB

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A AMB ajuizou, na última quarta-feira, dia 10 de junho, pedido de providências, em caráter liminar, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando que pontos da Resolução n° 75 sejam revistos. O documento, editado em maio, padroniza os critérios de realização de concursos públicos para ingresso na magistratura. Apesar de concordar em partes com o que estipula a norma, a AMB questiona duas determinações: a eliminação do curso de formação como etapa obrigatória do concurso e da desconsideração dos cursos de pós-graduação oferecidos pelas escolas oficiais como comprovação de atividade jurídica.

Pela nova resolução, os certames passam a ser compostos por cinco etapas: prova seletiva, duas provas escritas, prova oral, prova de títulos e uma etapa constituída de sindicância de vida pregressa e funcional do candidato, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico. De acordo com a AMB, a supressão do curso de formação inicial credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) desprestigia a instituição.

Mais grave, no entanto, é o fato da resolução provocar desentendimento com a Constituição Federal ao excluir a Enfam dos concursos de admissão na carreira. Isso porque, de acordo com o artigo 105, parágrafo único, I, da Constituição, funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ?a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira?.

Em virtude disso, a AMB requer ao CNJ que seja acrescentado o curso credenciado pela Enfam como etapa final obrigatória do concurso. A Associação pede ao Conselho que voltem a ser reconhecidos os cursos de pós-graduação ministrados pelas escolas da magistratura como atividade jurídica para efeito de avaliação nos concursos públicos para a magistratura, como previa a Instrução Normativa nº 11, revogada com a edição da Resolução nº 75. A condição é que estes cursos tenham carga mínima de 360 horas/aula. Conforme o pedido apresentado pela AMB, as escolas possuem sólidas estruturas e preparam os candidatos de forma integral para as futuras atribuições no âmbito da magistratura.

Palavras-chave: magistratura

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