Indisponíveis os ativos de empresas acusadas de lavar dinheiro para tráfico internacional

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, tornou novamente indisponíveis ? no Brasil e no exterior ? os depósitos bancários, aplicações e demais ativos financeiros de 11 empresas acusadas de atuar em esquema de lavagem de dinheiro em Roraima.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, tornou novamente indisponíveis ? no Brasil e no exterior ? os depósitos bancários, aplicações e demais ativos financeiros de 11 empresas acusadas de atuar em esquema de lavagem de dinheiro em Roraima.

Segundo denúncia do MPF, essas empresas estariam atuando como intermediários financeiros, no Brasil, para lavar dinheiro oriundo de tráfico internacional de entorpecentes praticado por cidadãos suíços. Investigação realizada pela Polícia Federal suíça apontou a criação de 107 empresas brasileiras que, instituídas em curto prazo de tempo (dois anos), funcionariam como fachada para o negócio ilícito.

A decisão do ministro Edson Vidigal suspende liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, localizado em Brasília, que manteve os ativos financeiros disponíveis até o julgamento definitivo dos mandados de segurança impetrados pelas 11 empresas constantes na lide.

No entender do juiz do Tribunal regional Federal que concedeu a liminar às empresas, o ato do Juízo Federal da 2ª Vara ? Seção Judiciária de Roraima ? que decretou, a pedido da Polícia, a indisponibilidade dos bens e valores das acusadas havia desconsiderado as "garantias constitucionalmente previstas".

Ao atender o pedido do Ministério Público, o presidente do STJ afirmou que não via como concordar com tal posicionamento. "A promoção da ação penal é competência privativa do Ministério Público, não cabendo ao Judiciário, em cognição sumária, interferir no desenvolvimento dos trabalhos investigatórios necessários à aferição do suposto delito", explicou.

Segundo o ministro Vidigal, determinar a liberação dos bens e valores apreendidos "implicaria cercear a atividade institucional do Ministério Público, criando efetivo e perigoso precedente". Conforme consta nos autos, o MP temia que as empresas acusadas, uma vez tendo seus bens disponíveis, pudessem praticar atos de ocultação de provas, capazes de impedir a plena aplicação da lei penal.

Dada a urgência do pleito, o presidente do STJ solicitou a imediata comunicação de sua decisão ao TRF da 1ª Região, bem como ao Juízo Federal da 2ª Vara ? SJ/RR. A decisão será publicada em breve no Diário da Justiça.



Roberto Thomaz

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