Indenização por publicidade enganosa de curso de leitura dinâmica

Curso de leitura dinâmica deve indenizar aluno por publicidade enganosa que e vantagem excessiva.

Fonte: TJRS

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Curso de leitura dinâmica deve indenizar aluno por publicidade enganosa que e vantagem excessiva. A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul determinou à Pilbra (Programa Integral de Leitura para o Brasil LTDA) a restituição do valor pago pelo curso (R$ 1.774,00) e pagamento de indenização por dano moral fixada em R$ 1 mil.


Leitura de 2 mil palavras por minuto, com 100% de compreensão e retenção era o resultado prometido. A explicação era de que, assim como no processo de alfabetização começamos lendo letra por letra e depois conseguimos ler a palavra inteira, a prática oportunizaria avançar no sentido de conseguir ler instantaneamente conjuntos de palavras e, posteriormente, frações de linhas de texto.


O curso consistia em material didático, acompanhado ou não de monitoria. O valor dos livros era de R$ 3.500,00. Caso o aluno adquirisse a monitoria, pagaria 10% do contratado e o valor do material subiria para R$ 3.600,00. A entrega do material e o conhecimento do local das aulas eram efetuados apenas depois da venda. As aulas seriam agendadas pelo aluno.


Em primeira instância, considerou-se que o alto valor do material didático era uma estratégia para que fossem adquiridos o material e a monitoria e para que os valores pagos não pudessem ser devolvidos em caso de cancelamento do serviço. O entendimento era de que como os livros pertenciam ao aluno, não poderia ser realizado o ressarcimento. A prática se configurou como vantagem excessiva (artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor).


É cediço que em contratos de ensino, é comum o fornecimento do material didático que, com eventual desistência do aluno, deverá ser pago por este. Contudo, no vertente, o valor do material, portanto de retenção por parte da empresa, revela-se abusivo. O contratante que almeja se desligar do estabelecimento demandado deverá perder 90% do valor total do contrato (sendo que, em contratos ?normais? o comum é haver a retenção de 10% do valor pago), registrou a decisão do 1º Juizado Especial Cível do Foro Regional do Sarandi.


Outra ilicitude configurada no caso foi de propaganda enganosa (artigo 37, § 1, do Código de Defesa do Consumidor), pois fazia crer que todos poderiam alcançar o objetivo do curso. É necessário dizer que ler 200 páginas em 20 minutos com capacidade total de compreensão é puro charlatanismo. Obviamente, ler um livro de história infantil ou um romance em menos de meia hora e compreendê-lo totalmente, em muito, diverge da capacidade de compreensão de um livro de, por exemplo, Hans Kelsen ou Pontes de Miranda, referiu a sentença. O fator limitante para a velocidade de leitura, continuou, não é o número de palavras que absorve por segundo, mas sim a compreensão e reflexão que acontecem simultaneamente à leitura, não sendo a leitura mera atividade de percorrer palavras, mas sim um processo mental de percorrer as palavras absorvendo, entendendo e retendo o máximo de informações conexas acerca do texto lido.


A decisão de primeira instância foi de que o contrato deveria ser rescindido, contudo os valores já quitados não poderiam ser restituídos, uma vez que o autor estava em posse do material e havia participado de 14 das 16 guias da monitoria. Nesse mesmo sentido, concluiu que, apesar de o autor não atingir a leitura de 200 páginas em 20 minutos com 100% de retenção, obteve auxílio e melhora na compreensão de textos e no dinamismo da leitura. Foi negado o pedido de indenização por danos morais.


Recurso


O relator da 1ª Turma Recursal Cível, Juiz Ricardo Torres Hermann, votou no sentido de reformar a sentença. Ele determinou o pagamento de indenização por danos morais e a restituição da quantia quitada (R$ 1.774,00), seguindo o disposto no art. 20, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor:


O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:


II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;


O relator observa que não se questiona que o método adotado pela empresa possa melhorar a rapidez e a qualidade da leitura de seus alunos. Porém, não há qualquer prova de que o método gere resultados tão extraordinários quanto os anunciados.


Com relação aos danos morais, entende cabível a indenização não apenas para reparar o autor, que se viu ludibriado e constrangido diante de seu círculo social, mas também para coibir a conduta da requerida. O magistrado fixou em R$ 1 mil a reparação.


Os Juízes Eduardo Kraemer e Leandro Raul Klippel acompanharam o voto do relator.


Recurso Inominado nº 71002666576

Palavras-chave: Curso Indenização Aluno Leitura Dinâmica Publicidade Enganosa

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5 Comentários

Johnes - Joinville Advogado21/04/2012 16:03 Responder

Concordo com a Decisão e os vendedores usam diversas técnicas além de textos prontos para persuadir a comprar o curso. O preço é caro para o que oferece e ainda você é quase agredido se não fecha negócio na hora.

Roger tecnico04/05/2012 21:03 Responder

Também concordo. Fazem muita pressão pra tentar te convencer e chegam a ti desrepeitar pra te convencer a fechar o negócio na hora. Começam mansinhos e partem pra agressividade no final. Tem que ter muita segurança e dominio próprio pra continuar sendo educado e dispensá-los. Eles te prender em tudo que você fala a ponta de vc se sentir obrigado a fazer...

Rose - Joinville sua profissão16/09/2012 2:14 Responder

Estava interessada em fazer o curso, mas após a \\\"entrevista\\\" decidi pesquisar e analisar para dar um retorno. Fui pressionada a fechar o negócio na hora. O vendedor falava demais e começou me irritar, pois na verdade eu queria só saber o valor, horário das aulas e a quantidade de horas que precisaria para obter tal resultado. Não senti segura de que a empresa, o sistema e o vendedor estavam sendo honestos. Vendedor bem treinado e muito agressivo, ao ponto de me ofender por aceitar a proposta. Deveria respeitar o cliente como numa escola de idiomas, por exemplo.

Rose - Joinville sua profissão16/09/2012 2:17 Responder

CORREÇÃO Vendedor bem treinado e muito agressivo, ao ponto de me ofender por NÃO aceitar a proposta. Deveria respeitar o cliente como numa escola de idiomas por exemplo.

Valtair Téc.qualidade.08/11/2012 11:51 Responder

Fui abordado em um shopping de curitiba, quanto a educação , a pessoa que me atendeu a´te que foi bem educada, mas sou do tipo que fica com um pé atraz com \\\"papo de vendedor\\\" , achei o preço um absurdo, 6,500 reais , não duvido que o sistema deles possa melhorar a leitura, mas 90 % depende da dedicação da pessoa, então não precisa pagar isso tudo pra aprender a ler, pode-se encontrar recursos semelhantes de graça na internet, só depende da sua dedicação.

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