Indenização por ofensas racistas dentro de banco

O autor da ação informou que estava nas dependências do Banco do Brasil e tentou orientar o réu a identificar-se para a atendente, a qual lhe indicaria o gerente, quando foi ofendido verbalmente

Fonte: TJRS

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Homem chamado de negro sujo dentro das dependências de agência bancária na Capital, será indenizado por danos morais pelo cliente que proferiu a ofensa.

 
Caso

 
O autor da ação informou que estava nas dependências do Banco do Brasil e tentou orientar o réu a identificar-se para a atendente, a qual lhe indicaria o gerente, quando foi ofendido verbalmente. O cliente o chamou de negro sujo e ameaçou chamar a segurança do banco e a Brigada Militar. O caso foi presenciado por testemunha. A agressão desencadeou abalos morais sendo, inclusive, consolado por colegas de trabalho.


O réu rebateu os argumentos e afirmou que somente recusou o auxílio oferecido.

 
A indenização foi concedida, pelo Juiz da 17º Vara Cível da Capital, Walter José Girotto, que arbitrou a indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil.

 
O réu apelou ao Tribunal de Justiça.


Apelação Cível

 
No entendimento da relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, em razão da situação socioeconômica de ambas as partes votou: pela redução do valor indenizatório para R$ R$ 3,5 mil, corrigidos monetariamente.

 
Participaram deste julgamento a Desembargadora Marilene Bonzanini e o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, acompanhando a relatora.

Palavras-chave: Indenização; Ofensas; Racismo; Banco; Abalo moral

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