Indenização por danos morais de bancário é reduzida em R$ 269 mil

De um valor original de R$ 319 mil fixado pelo juiz de primeiro grau como indenização por dano moral para bancário em reclamação trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho reduziu para R$ 200 mil.

Fonte: TST

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De um valor original de R$ 319 mil fixado pelo juiz de primeiro grau como indenização por dano moral para bancário em reclamação trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho reduziu para R$ 200 mil. Essa quantia sofreu nova redução, para 50 mil, quando a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso do Banco Bradesco S/A, sob o fundamento de haver "desproporcionalidade" da condenação, em seu valor inicial.

O bancário foi vítima de acidente de trabalho e reintegrado por decisão judicial anterior ao processo atual, ajuizado com o objetivo de cobrar danos morais devido a prejuízos sofridos após seu retorno à empresa. De acordo com o TRT, o reclamante era gerente administrativo e, quando foi reintegrado, passou a ter apenas a nomenclatura de chefe de expediente, que é idêntico ao de gerente administrativo, mas exercia "atividades inferiores" às do cargo para qual fora nomeado. Pela ordem judicial da reintegração "ele deveria exercer o mesmo cargo anteriormente ocupado, ou outro compatível."

Na ação de danos morais, o bancário alegou que essa atitude do Bradesco teria lhe causado constrangimento - alegações acatadas pelo TRT. "O reclamante teve violado direitos de personalidade protegidos constitucionalmente, a exemplo da dignidade da pessoa humana, da imagem, da vida privada e da intimidade em decorrência do acidente de trabalho que sofreu no banco e no exercício das atividades incompatíveis com a sua capacidade".

O banco recorreu ao TST, tentando reverter a decisão regional. No entanto, de acordo com a ministra Maria Cristina Irigoyen, relatora do processo na Oitava Turma, embora o bancário tenha sido "submetido a funções muito distintas das exercidas anteriormente, inferiores à sua capacidade e ao nível hierárquico que ocupava no quadro funcional", deve-se analisar o grau de culpa do banco.

"Foi possibilitado o retorno do autor ao trabalho, garantindo-lhe o título e a remuneração do cargo anterior, e a designação para o exercício de funções diversas decorreu da necessidade de afastamento das atividades que deram causa à doença profissional." Sob alegação de desproporcionalidade do valor condenação com a gravidade do dano causado, a Oitava Turma reduziu o valor da indenização de R$ 200 mil para R$ 50 mil. (AIRR-14140-98.2005.5.19.0005)

Palavras-chave: indenização

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