Indenização: direito autoral

Por ter, em uma publicação, atribuído autoria diversa a uma escultura, a Fundação Educacional Divinópolis (Funedi) deverá indenizar o artista plástico GFO em R$ 3 mil por danos morais.

Fonte: TJMG

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Por ter, em uma publicação, atribuído autoria diversa a uma escultura, a Fundação Educacional Divinópolis (Funedi) deverá indenizar o artista plástico GFO em R$ 3 mil por danos morais. A decisão, que julgou parcialmente o pedido do autor, é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com a relatora do processo, desembargadora Heloísa Combat, houve pequeno descuido da fundação que implicou em violação do direito autoral do artista.

Na apelação cível, GFO requereu que sejam reconhecidos os danos morais e materiais decorrentes da veiculação da imagem de sua obra sem autorização em folder do curso de pós-graduação da fundação, bem como do erro na atribuição de sua autoria.

Para a relatora, o fato de a obra ter sido utilizada em impresso publicitário da instituição não caracteriza ofensa aos direitos autorais do autor, uma vez que essa utilização não é o objetivo principal do folheto e não prejudica a exploração normal da obra reproduzida. Também entendeu que o fato de a figura ter sido fracionada no interior do folheto não prejudica a visualização integral da obra, que vem reproduzida por inteiro na capa do impresso.

Já o fato de a fundação ter publicado a foto da escultura do autor e atribuído a autoria da obra ao avô (GTO) do autor, não tendo observado a sutil diferença na identificação da obra reproduzida, caracterizou violação ao direito moral do requerente, entendeu a desembargadora.

Considerou, no entanto, que, pelo exame dos autos, não houve conduta dolosa da fundação capaz de ensejar à indenização um caráter sancionador - inibitório de novas práticas ilícitas. "Ao que tudo indica, houve um pequeno erro da fundação ao imputar a autoria da obra do autor a seu avô, o que é explicado em virtude da grande similitude das esculturas e das siglas de identificação dos artistas (GTO e GFO)", completou.

Citou também o fato de a fundação ter publicado a errata nos demais folhetos, antes mesmo de qualquer determinação judicial nesse sentido, e ser uma entidade de caráter cultural, educativo, social e comunitário. Dessa forma, considerando o mínimo grau de culpa e a situação econômica da instituição, fixou o valor da indenização em R$ 3 mil. Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Edivaldo George dos Santos e Belizário de Lacerda.

Número do processo: 1.0223.08.246890-9/001(1)

Palavras-chave: indenização

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