Indenização a policial acusado em jornal de envolvimento com quadrilha

De acordo com a decisão, "o veículo de comunicação demandado lançou dúvidas a respeito da integridade do autor, mesmo sem a conclusão do processo-crime em que este figurava como acusado, o que extrapola o direito à informação"

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça condenou RBS Zero Hora Editora Jornalística S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em favor de J. C. B. S., oficial da polícia militar acusado em uma matéria do jornal Diário Catarinense de envolvimento com uma quadrilha de traficantes.


A empresa, em contestação, argumentou que a matéria jornalística limitou-se a narrar os fatos, e que a exposição do nome do autor não extrapolou o direito à informação consagrado pela Constituição Federal.


O relator da matéria, desembargador Nelson Schaefer Martins, anotou que os documentos anexados aos autos revelam que J. foi absolvido da acusação de envolvimento com o tráfico de drogas. “O veículo de comunicação demandado lançou dúvidas a respeito da integridade do autor, mesmo sem a conclusão do processo-crime em que este figurava como acusado, o que extrapola o direito à informação consagrado pela Constituição Federal e faz exsurgir o dever de reparação dos danos morais causados à pessoa do demandante”, concluiu o magistrado. A 2ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da comarca da Capital, apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 15 mil. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Indenização; Envolvimento; Quadrilha; Jornal; Matéria

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