Indeferido pedido liminar para readmissão de servidor demitido do Cefet/MG

Fonte: STJ

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O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança impetrado pelo servidor Carlos Alberto de Ávila contra ato do ministro de Estado da Educação. Ávila pretendia a suspensão dos efeitos da Portaria nº 4.223, que determinou sua demissão, e a conseqüente reintegração ao cargo de administrador do Centro Federal de Educação Tecnológica do Estado de Minas Gerais (Cefet/MG).

Segundo Ávila, o mandado de segurança impetrado no STJ visava à reconsideração da decisão administrativa que o demitiu do cargo, e tal mandado foi julgado prejudicado pelo relator, ministro Hamilton Carvalhido, da Terceira Seção do Tribunal, tendo em vista declaração de nulidade do processo administrativo disciplinar a que foi submetido, em mandado de segurança impetrado na Justiça Federal de Minas Gerais.

O ministro Vidigal, apesar de toda a argumentação exposta por Ávila, não vislumbrou urgência regimental a autorizar a apreciação do mandado de segurança durante o período de férias. "Assim, findo este período, determino sejam os autos remetidos ao ministro relator."

Cristine Genú
(61) 3319-8592

Processo:  MS10782

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