Indeferido pedido de suspensão de penhora on line

A Bradesco Vida e Previdência S. A., teve Recurso de Agravo de Instrumento nº 136.011/2008 negado por unanimidade pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A agravante buscava reformar decisão de Primeira Instância que determinou o bloqueio de dinheiro em sua conta, via Bacenjud, referente ao remanescente da execução movida pelos agravados.

Fonte: TJMT

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A Bradesco Vida e Previdência S. A., teve Recurso de Agravo de Instrumento nº 136.011/2008 negado por unanimidade pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A agravante buscava reformar decisão de Primeira Instância que determinou o bloqueio de dinheiro em sua conta, via Bacenjud, referente ao remanescente da execução movida pelos agravados. Estes pugnaram em contra-razões, no recurso, a condenação da agravante por litigância de má-fé, que por sua vez, alegou falta de fundamentação e inexistência de intimação pessoal.

O desembargador relator, Benedito Pereira do Nascimento, concluiu que a penhora foi efetivada com anuência na legislação processual civil. Tendo a agravante sido devidamente intimada, conforme certidão nos autos. Quanto à penhora on line, considerou o artigo 655 do Código de Processo Civil, ao determinar que a penhora deve observar, preferencialmente: dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira.

Quanto ao pedido de litigância de má-fé, o julgador considerou de fato efeito procrastinatório da agravante ?procedendo de modo temerário e provocando incidentes manifestamente infundados?, condenando-a ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso é composta pelo juiz substituto de Segundo Grau, como primeiro vogal, Marcelo Souza de Barros e o desembargador Márcio Vidal, segundo vogal.

Agravo de Instrumento nº 136011/2008

Palavras-chave: penhora

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