Indeferido HC para condenado por saques em conta de avó falecida

O relator votou pelo indeferimento do habeas, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelos ministros Dias Toffoli e Ayres Britto.

Fonte: STF

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Na sessão desta terça-feira (1º), os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 99417) para R.L.S., condenado a um ano de reclusão (beneficiado pela suspensão condicional da pena) por usar o cartão magnético de sua avó falecida para realizar saques no valor de R$ 3,6 mil, depositados pela administração militar na conta da ex-servidora civil da aeronáutica.

Segundo a Defensoria Pública da União, a defesa não teria sido devidamente intimada. Além disso, sustenta que a conduta não seria típica do crime previsto na cabeça artigo 248 do código castrense ? apropriar-se de coisa alheia móvel de que tenha posse ou detenção.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que informações prestadas pelo Superior Tribunal Militar esclareceram que a defensoria foi devidamente intimada para a sessão de julgamento de R.L. Quanto à alegada atipicidade da conduta, o ministro salientou que a condenação se fundamentou em amplo e aprofundado exame dos fatos.

O relator votou pelo indeferimento do habeas, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelos ministros Dias Toffoli e Ayres Britto.

Palavras-chave: HC

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