Indeferida liminar em HC que contestava substituição de desembargadores por juízes federais de 1º grau

Inconformado com a substituição de desembargadores por juízes federais de 1º grau, J.S.P recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a anulação de seu julgamento e a realização de um novo.

Fonte: STF

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Inconformado com a substituição de desembargadores por juízes federais de 1º grau, J.S.P recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a anulação de seu julgamento e a realização de um novo. Contudo, ao analisar o Habeas Corpus (HC) 101593 o ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido.

Ao analisar o caso o ministro Joaquim Barbosa entendeu não haver constrangimento ilegal, ?pois o acórdão impugnado ressaltou que a convocação dos magistrados para integrarem a Quarta Turma do TRF da 1ª Região foi ?realizada com respaldo na Lei nº 9.788/99?, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal e autoriza a convocação de juízes federais substitutos para integrarem os Tribunais Regionais Federais?.

Segundo Joaquim Barbosa a apreciação das alegações apresentadas pela defesa ?demanda minuciosa análise do modus como foi realizada a convocação dos juízes substitutos para integrarem a Quarta Turma do TRF da 1ª Região?.

O ministro citou precedentes da Corte segundo os quais, ?o fato de o processo ter sido relatado por um Juiz convocado para auxiliar o Tribunal no julgamento dos feitos e não pelo desembargador federal, a quem originariamente distribuído, tampouco afronta o princípio do juiz natural?. Dessa forma o ministro Joaquim Barbosa indeferiu a liminar e manteve as decisões anteriores que validaram o julgamento em primeira instância.

Processo relacionado
HC 101593

Palavras-chave: desembargador

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