Inconstitucional lei que tornou opcional o uso do cinto de segurança em Rio Grande
A Lei nº 5.042/96, do Município de Rio Grande, que tornou facultativo o uso do cinto de segurança, é inconstitucional. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta à Justiça pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado.
Para o relator, Desembargador Vasco Della Giustina, citando a jurisprudência já existente sobre casos análogos, ?o uso obrigatório do cinto de segurança diz respeito à segurança dos condutores e passageiros de veículos, caracterizando-se, pois, como de interesse geral, e não como de interesse predominantemente local?.
Narrou o magistrado que ?a lei de Rio Grande excetua apenas as estradas federais e estaduais, nos quais o uso do equipamento é obrigatório?. Segundo o Desembargador, houve invasão da competência legislativa da União.
Os demais julgadores presentes à sessão, realizada nessa segunda-feira (21/3), acompanharam as conclusões do voto do relator.
Proc. nº 70010504314 (João Batista Santafé Aguiar)