Impugnação de licitação suspensa deve ser analisada

Justiça determinou o dever do Estado de analisar o ato de impugnação de um processo licitatório que contrataria empresa especializada na locação de transporte escolar

Fonte: TJRN

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte analise o ato de impugnação de um processo licitatório que contrataria empresa especializada na locação de transporte escolar. O certame está suspenso desde maio de 2010, data em que uma empresa do ramo ingressou com um processo judicial requerendo a análise do processo em andamento.


O Mandado de Segurança foi impetrado por Venneza Locadora de Veículos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, contra ato do pregoeiro da Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos do Rio Grande do Norte (Searh). A autora informou ao Juízo sobre o pedido de impugnação do edital do processo licitatório iniciado pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura.


A concorrência, sob a modalidade de Pregão Presencial, de nº 013/2010 (Processo nº 8584/2010-4), tinha o objeto de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na locação de transportes escolar, para alunos pertencentes ao ensino fundamental e matriculados na rede estadual de ensino, bem como eventuais da Secretaria de Estado da Educação e Cultura.


A Venneza Locadora alegou que a comissão responsável pela análise da impugnação não o fez no prazo previsto no edital, que era de 24 horas, de modo que prejudicou a formulação da proposta que faria, haja vista esta ter pedido a inclusão e exclusão de itens no edital.

 

Palavras-chave: Licitação; Suspensão; Análise; Impugnação

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