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Dalva Aparecida Marotti de Mello advogada09/03/2006 12:57
É absurdo o entendimento de que as férias não gozadas por necessidade do serviço refira-se apenas ao serviço público, porque serviço é serviço, seja público ou na iniciativa privada. Aliás é na iniciativa privada (onde as relações de trbalho são regidas pela CLT) que os trabalhadores sujeitam-se ao gozo das férias ao interesse do patrão, sendo costumeiro se conceder férias quando está para vencer o segundo período ou se acumular férias porque o serviço não permite que o trbalhador saiai de férias mesmo tendo duas ou mais vencidas. Espero que o TST, reveja este entendimento.