Importados em área de livre comércio poderão ser isentos de PIS e Cofins

A medida está prevista no Projeto de Lei 2336/11

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa proposta que isenta do pagamento da contribuição para o Programa de Integração Social (Pis/Pasesp) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) as importações em áreas de livre comércio nacionais. A medida está prevista no Projeto de Lei 2336/11, do deputado Raul Lima (PSD-RR), que garante o benefício para as mercadorias importadas nas áreas de livre comércio de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP) e Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC).


Hoje, a Lei 10.996/04 só garante essa isenção para as operações de venda de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nessas áreas. Esse benefício, segundo o autor do projeto, promove uma “concorrência desleal” entre os produtos nacionais ou nacionalizados e aqueles importados, que não contam com a isenção de PIS/Pasep e Cofins. A regra, de acordo com o deputado, prejudica os importadores nacionais.


Acordos internacionais


Raul Lima argumenta que o Brasil é signatário de acordos internacionais que impedem a aplicação de regimes tributários diferentes entre mercadorias nacionais e estrangeiras. Além disso, segundo o deputado, a regra atual contraria o princípio constitucional que impede a União de “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”.


Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Palavras-chave: Projeto de Lei; Isenção; Pagamento; PIS; Confins

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