Impedimento para aquisição de crédito resulta no dever de indenizar

A Avon Cosméticos, responsável pelo registro do nome no hall de maus pagadores, não conseguiu comprovar a relação do débito com a autora e terá que indenizá-la em R$ 4 mil a título de danos morais

Fonte: TJDFT

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Uma consumidora impedida de adquirir crédito com instituição financeira por ter o nome listado indevidamente no cadastro de inadimplentes será indenizada. A Avon Cosméticos LTDA responsável pelo registro do nome no hall de maus pagadores não conseguiu comprovar a relação do débito com a autora. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível e cabe recurso.


A autora sustenta que ao tentar obter um crédito imobiliário foi surpreendida com a negativa da instituição em conceder o empréstimo. Ao analisar o cadastro, a instituição financeira identificou restrições quanto ao nome da pretendente ao crédito e responsabilizou a Avon Cosméticos LTDA como empresa credora da autora.


Em contestação, a fabricante de cosmético sustentou ter contrato com a autora ou ter sido vítima de fraude. Mesmo com o contrato em mãos, não conseguiu comprovar que havia uma relação de negócio entre a empresa e a consumidora. A Avon pediu a improcedência do pedido de indenização por danos morais.


No mérito, o julgador esclarece que a prova cabe a quem tem melhores condições de produzi-la, neste caso, a empresa de cosmético. Para o julgador, o argumento da Avon de que outra pessoa possa ter celebrado o contrato em nome da autora não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa.


Na decisão, o juiz afirma que ao considerar verdadeiros os dados apresentados pelo suposto fraudador, a Avon assumiu a culpa, devendo ser responsabilizada pelos danos. "No presente caso, a indevida inscrição atingiu a órbita da honra objetiva e subjetiva da vítima, já que, em decorrência disso, padeceu restrição de crédito" concluiu.


O magistrado julgou procedente o pedido para condenar a Avon Cosméticos LTDA a indenizar a consumidora em R$ 4 mil a título de danos morais. A empresa ainda deverá retirar o nome da autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de pagamento de multa diária.


Nº do processo: 2011.01.1.115222-5

Palavras-chave: Aquisição; Indenização; Impedimento; Crédito; Inscrição; Avon

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1 Comentários

José Francisco Filho Auditor13/12/2011 3:43 Responder

\\\"Hall\\\" dos maus pagadores!!!!???

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