Impactos da reforma tributária na tributação de imóveis
A proposta de reforma tributária sugere a unificação de impostos sobre imóveis, com possíveis mudanças nas alíquotas do IPTU e ITBI, visando simplificação e maior eficiência fiscal
A tributação sobre imóveis é um tema central nas discussões econômicas e fiscais no Brasil. Com a proposta de reforma tributária em pauta, é fundamental compreender como as taxas e percentuais aplicáveis a imóveis mudaram ao longo do tempo e quais os impactos dessas mudanças para proprietários, investidores e o mercado imobiliário como um todo.
Antes da reforma tributária, a tributação sobre imóveis no Brasil era composta principalmente por dois tributos: o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O IPTU é um tributo municipal que varia de acordo com a localização e o valor venal do imóvel. As alíquotas podem variar entre 0,5% e 2% do valor venal, dependendo da política fiscal de cada município. Em cidades como São Paulo, a alíquota média era de 1,3%, enquanto em municípios menores essa taxa poderia ser significativamente inferior.
O ITBI, por sua vez, é um imposto que incide sobre a transmissão de bens imóveis e é cobrado no momento da compra e venda. As alíquotas do ITBI também variam de acordo com o município, geralmente situando-se entre 2% e 4% do valor da transação. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota era de 3%.
Com a proposta de reforma tributária, que visa simplificar e unificar a estrutura tributária brasileira, espera-se uma revisão significativa na forma como os impostos sobre imóveis são cobrados. A reforma propõe a substituição de diversos tributos por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que englobaria o ICMS e o ISS, além de outros tributos.
Mudanças Propostas:
- Unificação de Tributos: A reforma pretende unificar impostos sobre consumo e propriedade, o que pode levar a uma simplificação na cobrança e um aumento na transparência fiscal.
- Alíquotas do IBS: Embora as alíquotas específicas do novo imposto ainda estejam em discussão, espera-se que sejam fixadas em um percentual único, que pode variar entre 5% e 10%, dependendo da negociação entre estados e municípios.
- Revisão do IPTU e ITBI: A proposta sugere que estados e municípios tenham mais autonomia para definir suas alíquotas, o que pode resultar em uma maior variação entre diferentes regiões do país.
Nesse sentido, podemos de maneira prática, por meio de quadro demonstrativo, fazer uma breve comparação de como possivelmente ficaram os percentuais:
Tributo | Antes da Reforma | Após a Reforma (Proposta) |
IPTU | 0,5% a 2% | 0,5% a 2% (a definir) |
ITBI | 2% a 4% | 5% a 10% (IBS proposto) |
A reforma tributária representa uma oportunidade significativa para reavaliar a estrutura de tributação sobre imóveis no Brasil. Muito embora as mudanças propostas ainda estejam em discussão, a unificação de tributos e a revisão das alíquotas podem trazer benefícios tanto para os contribuintes quanto para a administração pública, ao promover uma maior equidade e eficiência na arrecadação.
A implementação eficaz dessas mudanças será crucial para garantir que a tributação sobre imóveis seja justa e proporcional ao valor real dos bens, beneficiando todos os envolvidos no mercado imobiliário.
O acompanhamento das discussões e a participação ativa da sociedade civil serão fundamentais para moldar um sistema tributário mais eficiente e justo, pois não se pode exigir em demasia de quem possui bens com valores menores em relação a quem possui bens de altíssimo valor agregado.
Assim, entendemos que, com a nova reforma tributária, o Governo deveria aplicar alíquotas diferenciadas a famílias que possuem bem único, uma espécie de tratamento “menos” oneroso, assim possibilitando que pessoa com um poder aquisitivo menor possa conquistar seu imóvel sem que lhe seja imposta uma carga tributária injusta.
Já em relação aos imóveis de alto valor agregado, entendemos também a aplicação de uma taxa variável, estipulando o valor inicial para a cobrança variável de acordo com o valor do bem e uma alíquota máxima para bens de altíssimo valor.
Vitor Luiz Costa – Advogado – Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP – Mestre em Direito Internacional - Especialista em Direito Tributário, Direito Empresarial, Penal Econômico, Processual Penal e docência.