Ilegal permanência de imóvel em dívida ativa se débito já foi quitado

A decisão do Mandado de Segurança nº 19756/2009 foi conferida à unanimidade pela Primeira Turma de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: TJMT

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) deverá providenciar a expedição de uma Carta de Liberação de Hipoteca com vista à baixa da mesma junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá). O imóvel foi inscrito na dívida ativa mesmo estando adimplente com relação ao recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão do Mandado de Segurança nº 19756/2009 foi conferida à unanimidade pela Primeira Turma de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O impetrante, pessoa jurídica de direito privado, relatou que quando exercia suas atividades seria detentor de Regimes Especiais de Exportação para recolhimento de ICMS, e estaria em cumprimento com a Portaria nº 140/2004 da Sefaz, cujo regime exigiria oferecimento de uma garantia real por parte do contribuinte em troca do prazo para a comprovação da efetiva exportação, fazendo-se necessário o pagamento do ICMS apenas das operações cuja exportação não se efetivaram. Ainda conforme o impetrante, em razão da exigência, teria dado como garantia hipotecária uma fazenda, e mesmo depois de ter encerradas as atividades da empresa, ainda estaria sendo onerado. Por fim, argumentou que o descaso da administração pública violaria o princípio constitucional da eficiência, mormente quando o formulário de solicitação de baixa encontrava-se protocolizado desde dezembro de 2005.

O Estado inscreveu o impetrante na dívida ativa no dia 23 de março deste ano, contudo, as dívidas que ele seria devedor teriam sido pagas no dia 3 de março, ou seja, 20 dias antes do ato do ente estatal. Nesse sentido, no entendimento do relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto, como o impetrante provou nos autos que a dívida já estaria quitada, com o comprovante de pagamento do referido débito, tornou-se necessária a liberação da hipoteca que recai sobre o imóvel rural.

A votação contou com a participação dos desembargadores José Tadeu Cury (segundo vogal), Orlando de Almeida Perri (terceiro vogal), Jurandir Florêncio de Castilho (quarto vogal), Rubens de Oliveira Santos Filho (quinto vogal), Donato Fortunato Ojeda (sexto vogal) e Evandro Stábile (oitavo vogal), além dos juízes substitutos de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros (primeiro vogal) e Evandro Stábile (oitavo vogal).

Mandado de Segurança nº 19756/2009

Palavras-chave: imóvel

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