Igreja deve indenizar pintor que ficou incapacitado após acidente de trabalho

A Decisão é do TRT da 2ª região.

Fonte: TRT2

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Igreja terá de indenizar, por danos morais e estéticos, um pintor que, enquanto estava prestando serviço à instituição, sofreu acidente que o deixou totalmente incapacitado. A decisão é da juíza titular Brígida Della Rocca Costa, da 21ª vara do Trabalho do TRT da 2ª região ao entender que a instituição teve culpa concorrente no acidente.


Consta nos autos que o acidente ocorreu em 2009, quando o pintor, ao realizar retoques na pintura da área externa da edificação, encostou o cabo do pincel na fiação elétrica.


Após ser arremessado com a descarga elétrica, o profissional foi socorrido e ficou internado por dois anos. Em razão do acidente, teve sequelas físicas, motoras e cognitivas graves e permanentes.


Indenização


Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a relação entre as partes era de trabalho autônomo, mas não empregatício, e a responsabilidade civil da igreja foi analisada com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil.


Para a juíza, era evidente que o serviço de pintura era perigoso e, por isso, caberia à igreja verificar as condições de segurança para que o pintor executasse seu trabalho.


A magistrada considerou também a culpa do autor no acidente que “agiu com a falta de cuidado ao não manter adequada distância da rede elétrica”, e calculou os valores de indenizações e ressarcimentos devidos com uma redução de 50%.


Com este entendimento, a igreja foi condenada a indenizar danos morais e estéticos no valor de R$100 mil e deverá pagar uma pensão e 13º salário anual.


Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Estéticos Acidente de Trabalho CC

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