Idoso que matou servidora pública por ter sido mal atendido é condenado

Idoso efetuou dois disparos acertando o pescoço da funcinária

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal manteve a condenação de C. M. C., proferida na Vara Única de Correia Pinto. O réu, indignado com o serviço prestado na Secretaria de Saúde do Município, foi para casa, pegou um revólver e voltou ao local, onde atirou diversas vezes contra as funcionárias, matando Lenemar Aparecida Ribeiro. A pena foi readequada para 10 anos de reclusão pelo TJ.


Segundo os autos, em julho de 2010, o acusado, então com 65 anos, foi buscar atendimento médico na secretaria, pois sofria de hipertensão. Lá, teria sido atendido por duas funcionárias, uma delas Lenemar. Não satisfeito com o atendimento, foi até a delegacia local para registrar um boletim de ocorrência por omissão de socorro. Após isso, passou em sua residência e apanhou o revólver calibre 38 para supostamente se vingar.


Ao visualizar a vítima, efetuou dois disparos, um dos quais atingiu seu pescoço, causando-lhe a morte. Ainda, atirou nos computadores do local. Celso foi preso logo em seguida, a caminho da delegacia. Sentenciado em 13 anos na comarca de origem, o réu confessou o crime e apelou apenas para reduzir a pena imposta.


Para os julgadores, os motivos foram esclarecidos, as circunstâncias dos fatos são graves, já que o crime ocorreu num local público, no centro da cidade, e não há nos autos elementos que comprovem que o comportamento da vítima tenha contribuído para o homicídio.


Os desembargadores apenas readequaram as circunstâncias agravantes e causas de aumento e diminuição de pena, reconhecidas pelo corpo de jurados, o que resultou na redução da pena. A decisão da câmara foi unânime.

Palavras-chave: Idoso; Condenação; Homicídio; Funcionária; Atendimento

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2 Comentários

afonso Advogado13/12/2011 14:16 Responder

Como vejo o episódio supra: 1- De um lado um Cidadão de bem que estava desesperado com a pressão elevada, causando lhe mal estar. 2- De outro lado, estava a Servidora Pública que escolheu essa linda Profissão de ser solidário com as pessoas, especialmente aqueles que os procure nos pronto atendimento. Sempre se queixando de algo ou de alguma coisa. 3- Fato é que todos que alí se dirigem, são pessoas necessitadas, são gente que não têm muita esperança, que mal têm o de comer, mal se têm um chinelo pra causar, sequer pagam escola particulares pra seus filhos, que se quer cuidam bem suas crianças posto que têm de deixar com terceiro para olharem enquanto trabalham; são pessoas enfim que no seu dia dia já estão estressada pela vida que se têm, e acha que nós outros são culpado. 4- Não obstante, têm que ser levado enquanta que as funcionária que estão lá no pronto atendimento, têm de ter uma sensibilidade maior,e, não as têm! Esquecem que elas escolheres essa profissão, servir ao próximo não é nada fácil, ninguém é obrigado ser servidor Público,mas, de uma coisa é certa a partir da escolha vc se torna servidor do povo Brasileiro, vc se torna solidário. 5- Por derradeiro, as Servidoras \\\"que são na sua maioria filhos de pessoas outrora carente, filhos de pessoas pobres,e que quando lá estão esquece que suas origem, esquecem que sua mãe já teve o mesmo problema que o senhor alí da fila está passando, enfim é a falta de solidariedade do ser humano, bastava um pouco mais de sensiblidade dessa servidora Pública que o mal não teria acontecido, que sirva de lição para as Próximas servidoras, não podendo deixar de esquecer que elas escolheram ser servidora pública,e, por isso faça bem feito.

Ney Boechat neyboechat.blogspot.com 29/12/2011 19:08

Parabéns, ilustre colega. Você interpretou, o que na psicologia significa se colocar no lugar dos outros, mormente em situação de tensão. O que se pune não é o agressor, mas sua conduta. E sua conduta é pautada em sua epistemologia, realidade social e interações humanas.

Roberto Advogado13/12/2011 18:06 Responder

Caramba, não creio ter sido tal \\\"opinião\\\" escrita por um colega de profissão. O suposto mau atendimento de uma funcionária pública jamais poderia servir como escudo ou escusa para a responsabilização criminal de qualquer praticante de homicídio. Quando muito, havendo alguma circunstância atenuante, que não é vislumbrável no caso concreto, poderia ocorrer a atenuação da pena, ou seja, da resposta da norma jurídica ao agressor da estabilidade social, porém nunca seria possível a defesa de quem tirou a vida de outrem de maneira tão ignominiosa !!!

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