Idoso do Rio de Janeiro terá de fazer cadastro no RioCard para ter gratuidade

A Presidência do STJ havia decidido, monocraticamente, suspender acórdão do TJRJ que garantia o acesso dos idosos aos coletivos sem a necessidade do cadastro no sistema de bilhetagem eletrônica

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Presidência que determinou a continuidade do cadastro de idosos no RioCard (sistema de bilhetagem eletrônica) para acesso gratuito ao transporte no município do Rio de Janeiro. A Presidência do STJ havia decidido, monocraticamente, suspender acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que garantia o acesso dos idosos aos coletivos sem a necessidade do cadastro no sistema de bilhetagem eletrônica.


O acórdão do TJRJ confirmou decisão liminar de primeiro grau que havia atendido a pedido do Ministério Público estadual em ação civil pública movida na 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. A decisão do TJRJ permitia o ingresso dos idosos nos veículos de transporte coletivo rodoviário sem o uso do cartão RioCard, e apenas com um documento pessoal que comprovasse sua idade. Além disso, garantia acesso livre e irrestrito dos idosos beneficiários da gratuidade ao interior dos coletivos, independentemente de ser antes ou depois da roleta. Também proibia a limitação de número de idosos nos veículos e mandava reservar 10% dos assentos dos transportes coletivos aos idosos.


Para suspender os efeitos da decisão do TJRJ, as concessionárias do serviço público de transporte do município entraram com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ. No pedido, alegaram que o julgado do tribunal estadual gerava a possibilidade de lesão à economia pública diante da ausência de defesa contra fraudes recorrentes no sistema de transporte urbano local. Destacaram, também, que a interrupção do cadastramento dos idosos paralisaria a implantação do RioCard, que custou cerca de R$ 60 milhões, além de a sua reativação posterior causar uma série de problemas, entre eles a necessidade de novo cadastro de todos os idosos que já possuíam o cartão de bilhetagem eletrônica.


Ao decidir o pedido, a Presidência do STJ entendeu que as circunstâncias do processo revelavam a possibilidade de lesão à ordem e à economia públicas, caso fosse mantido o julgado do TJRJ. Com isso, foi restabelecida a decisão inicial da 6ª Vara de Fazenda Pública que manteve a obrigação de o idoso realizar seu cadastro no RioCard e ordenou às empresas que não limitassem o número de viagens dos usuários com direito à gratuidade.


O Ministério Público estadual recorreu para que a Corte Especial avaliasse a questão, na tentativa de restabelecer a decisão do TJRJ. O MP alegou incompetência do STJ para julgamento da ação por se tratar de matéria constitucional e ressaltou que apenas o município do Rio de Janeiro teria legitimidade para contestar a decisão, pois as concessionárias seriam pessoas jurídicas de direito privado, na defesa de interesses particulares. Também mencionou a ausência do inteiro teor do acórdão no pedido de suspensão da decisão e defendeu a não ocorrência de lesão à ordem e à economia públicas.


Para a Corte Especial do STJ, o tema é matéria infraconstitucional, no caso o Estatuto do Idoso, e, portanto, de competência do Tribunal. Quanto à legitimidade das concessionárias, considerou-se que as pessoas jurídicas de direito privado no exercício de função delegada do poder público têm legitimidade para requerer a suspensão de execução de liminar ou de sentença, desde que em função de interesse público. Os outros argumentos do Ministério Público também foram rejeitados pela Corte.

 

Palavras-chave: RioCard Idoso Cadastro Gratuito Transporte

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/idoso-do-rio-de-janeiro-tera-de-fazer-cadastro-no-riocard-para-ter-gratuidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid