Idoso consegue suspender descontos em pagamento por cartão de crédito que não pediu

O idoso descobriu que contratou cartão de crédito ao invés de um empréstimo consignado.

Fonte: TJ-GO

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A juíza de Direito Mônica Cezar Moreno Senhorelo, do 1º JEC de Goiás/GO, determinou, em medida liminar, que um banco suspenda descontos efetuados na folha de pagamento de idoso referente ao cartão que não contratou.


Consta nos autos que um servidor público aposentado solicitou ao banco um empréstimo consignado. O representante da instituição financeira teria, então, liberado o valor de R$13,5 mil em 24 parcelas de R$600 reais cada para o idoso. Ao chegar à última parcela, quando entrou em contato com o banco para saber quando sua margem de crédito seria liberada, o idoso teve conhecimento de que não adquiriu um empréstimo e sim um cartão de crédito com um limite de R$13,5 mil que descontava em sua folha de pagamento o valor de R$ 600.


Diante da situação, a magistrada concedeu tutela de urgência determinando que o banco suspenda os descontos efetuados na folha de pagamento do idoso referente ao cartão de crédito consignado.


"Em análise perfunctória das alegações iniciais e provas juntadas até então, verifico a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo."


Processo: 5048257.59.2018.8.09.0051

Palavras-chave: Suspensão Descontos Folha de Pagamento Idoso Cartão de Crédito Empréstimo Consignado

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