Idoso atropelado ganha indenização

Aposentado foi atropelado enquanto caminhava na calçada e sofreu fratura tripla em uma das pernas

Fonte: TJMG

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Uma decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou pedido de um aposentado, atropelado enquanto caminhava na calçada, e aumentou a indenização que ele deverá receber da motorista que o atingiu de R$ 12 mil para R$ 25 mil. A arquiteta R.F.T.L. foi condenada com a Campos Leite Construtora Ltda., empresa na qual ela trabalhava e cujo carro ela dirigia quando ocorreu o acidente.


Em setembro de 2006, o aposentado, então com 68 anos, foi atropelado por um automóvel que invadiu a calçada na qual ele transitava. Ele sofreu fratura tripla em uma das pernas. A condutora do veículo atingiu L. quando manobrava para estacionar. Os fatos ocorreram em Carmópolis de Minas, no Campo das Vertentes.


Segundo o acidentado, depois do ocorrido, ele passou a utilizar muletas e a mancar, o que impediu que ele cultivasse plantações em seu sítio. O idoso afirma ainda que teve gastos com atendimento hospitalar, remédios e consultas médicas e que sua recuperação foi lenta e complicada devido à ocorrência de uma trombose.


A ação do aposentado, que requeria indenização de R$ 30 mil pelos danos morais e estéticos, foi ajuizada em maio de 2007. Outra demanda, pedindo o ressarcimento de prejuízos materiais, correu na 1ª Vara Cível de Oliveira. O juiz Adelardo Franco de Carvalho Júnior determinou que R. e a empresa pagassem R$ 14.840,24.


A arquiteta, que guiava carro da Campos Leite Construtora, alega que trafegava normalmente pela rua e que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima. Ao reduzir para uma baliza, ela colidiu com L., que estava no meio da pista. A condutora sustenta que só subiu na calçada ao tentar desviar do pedestre. Ela também afirmou que o aposentado não comprovou o sofrimento moral e a deformidade que justificariam indenização por dano estético.


Decisões e recursos


A construtora e a profissional foram condenadas pela Vara Cível de Carmópolis de Minas, em janeiro deste ano, a pagar R$ 12 mil pelos danos morais e estéticos. Para a juíza Marcela Maria Pereira Amaral, os documentos juntados aos autos pelo idoso comprovaram que ele foi submetido a tratamentos e cirurgia e teve uma recuperação demorada e dolorosa.


“Devido à dificuldade de se locomover, o aposentado teve de parar de trabalhar e vender o imóvel em que morava na zona rural. Ele ficou com deformidades físicas permanentes: cicatrizes, inchaços e marcha claudicante, e, provavelmente, sofreu o trombo em decorrência da fratura”, esclareceu. A magistrada enfatizou que L. foi atingido quando estava na calçada.


Em fevereiro de 2011, as rés recorreram, sustentando que não era possível associar a trombose ao atropelamento, pois o idoso já tomava medicamentos para controlar a pressão arterial e defendendo, ainda, que a indenização arbitrada era elevada. Em março, L. também apresentou recurso, pedindo o aumento da verba indenizatória.


Relator da apelação, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata salientou que o pedido do aposentado não dizia respeito às complicações de saúde, mas às sequelas e deformações físicas resultantes da colisão. “Confirmando a perícia que as cicatrizes e a redução de mobilidade advieram do ferimento originado no acidente, fica estabelecida a relação de causa e efeito que justifica a indenização”, afirmou.


O magistrado considerou a quantia fixada em 1ª Instância baixa: “Trata-se de um grave acidente de trânsito, em que a parte autora foi colhida na calçada, vindo a ser internada e operada, permanecendo com cicatrizes e limitações”. Ele deu provimento ao recurso da vítima, aumentando a indenização para R$ 25 mil.


O entendimento foi seguido pelos desembargadores Francisco Kupidlowski e Alberto Henrique.
 

Processos: 0006262-33.2008.8.13.0879

Palavras-chave: Idoso; Indenização; Atropelamento; Calçada; Acidente; Trabalho

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