Idoso acusado de molestar criança continuará preso

O Tribunal de Justiça do Rio manteve decisão da juíza Thelma Araújo Esteves Fraga, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, e negou habeas corpus a um idoso de 70 anos, preso em flagrante por molestar sexualmente uma criança de cinco anos.

Fonte: TJRJ

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O Tribunal de Justiça do Rio manteve decisão da juíza Thelma Araújo Esteves Fraga, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, e negou habeas corpus a um idoso de 70 anos, preso em flagrante por molestar sexualmente uma criança de cinco anos. No pedido de liberdade provisória, além da idade avançada, o réu alegou que sofre de hipertensão e diabetes, estando com cirurgia marcada em razão de doença renal grave. Os argumentos dele, porém, não convenceram a juíza.

"O acusado foi denunciado pela prática de crime hediondo de atentado violento ao pudor em que foi vítima criança de 5 anos. É com imenso pesar que verifico a grande quantidade de delitos de abuso sexual que assolam nossa sociedade vitimando crianças de tenras idades", afirmou a magistrada na decisão.

Ela disse ainda que no Estado do Rio de Janeiro os índices de abusos sexuais são alarmantes, "havendo necessidade urgente de um maior rigor por parte do Poder Judiciário". A juíza determinou, no entanto, que o idoso fosse encaminhado para internação em hospital penitenciário.

Inconformado com o indeferimento do pedido, a defesa do denunciado entrou com pedido de habeas corpus na 1ª Câmara Criminal do TJ do Rio. Em sessão realizada no dia 19 de agosto, por unanimidade, a Câmara acolheu o voto do relator, desembargador Marcus Basílio. Ele lembrou que o crime no qual o réu foi enquadrado é punido com mais rigor, em virtude da Lei Federal 12015/09.

Ainda segundo o desembargador, a defesa não comprovou que o réu é primário, possui bons antecedentes, atividade lícita, residência certa e a própria idade senil. "Também tenho decidido que neste tipo de infração que ostenta natureza hedionda, a regra é a mantença da prisão, sendo inclusive vedada por lei a liberdade provisória", concluiu o relator do habeas corpus. O réu responde pelos crimes previstos nos artigos 214 c/c 224, "a", do Código Penal.

Palavras-chave: molestar

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