Idosa vítima de parada cardíaca terá tratamento público adequado

Juiza determinou, por parte do Poder Público, para que o tratamento médico em UTI de uma paciente idosa que foi vítima de infarto, sejam fornecidos pelos Município de Natal e pelo Estado do Rio Grande do Norte

Fonte: TJRN

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A juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o cumprimento, por parte do Poder Público, de uma decisão para que durante o transcurso do tratamento médico em UTI de uma paciente idosa que foi vítima de infarto, sejam fornecidos pelos Município de Natal e pelo Estado do Rio Grande do Norte, exames médicos, avaliação neurológica, medicamentos e todos os insumos que se fizerem necessários á preservação de sua vida.


A magistrada determinou assim a intimação, pessoalmente, dos representantes do Município (Prefeita) e do Estado (Governadora) para dar efetividade à medida. Os Secretários de Saúde do Estado e do Município também devem ser intimados para que comprovem nos autos, no prazo de 48 horas, o cumprimento da medida, sob pena de configuração de crime e falta funcional.


Ela determinou, por fim, a disponibilização imediata de leito de UTI em hospital público onde haja vaga, ou, inexistindo, em hospital particular, correndo todas as despesas por conta do Município e do Estado do RN.

 

Processo nº 0137945-77.2012.8.20.0001

Palavras-chave: Idosa; Vítima; Parada Cardíaca; Tratamento Público

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