Idosa consegue pensão após 35 anos da morte do marido

Ela receberá um salário mínimo mensal além do abono anual previsto, com efeitos retroativos à data da citação

Fonte: TJGO

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Passados 35 anos da morte do marido, Sebastiana Francisca de Souza, de 93 anos de idade, conseguiu na Justiça o direito de receber pensão por morte previdenciária. O benefício foi conseguido nesta 2ª edição do Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que está sendo realizado na comarca de Pontalina, localizada na Região Sul do Estado, microrregião do Vale do Rio Meia Ponte.

O processo de Sebastiana Francisca de Souza foi sentenciado pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin (Rio Verde). “Entendi que era caso de concessão porque ficou comprovado que o casal tinha uma união estável e que quando o marido faleceu era segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)”, ressaltou o juiz. Ela vai receber um salário mínimo mensal, além do abono anual previsto, com efeitos retroativos à data da citação, ocorrida em 4 de fevereiro de 2014.

A idosa, que mora no povoado Dois Irmãos, integrante do Município de Pontalina, teve 12 filhos, mas somente 2 estão vivos. Sobre o benefício conseguido, afirmou que “vai ajudar nas despesas da casa e a na compra de remédios”

Palavras-chave: Pensão por Morte Idosa INSS Benefício Previdenciário

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