Idosa analfabeta será indenizada por empréstimo não autorizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1 mil.

Fonte: TJMS

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A 2ª câmara Cível do TJ/MS condenou um banco a pagar indenização por dano moral a uma idosa analfabeta e indígena em razão de empréstimo consignado feito de forma indevida. Para o colegiado, o contrato do serviço é nulo pois não seguiu formalidade específica diante da vulnerabilidade da autora. 


A idosa ajuizou ação contra o banco alegando que não fez e nem autorizou a fazerem em seu nome o empréstimo bancário. Pleiteou, então, a nulidade do contrato. Consta nos autos que a idosa teria “assinado” o referido contrato com apenas sua digital. No entanto, o juízo de 1º grau considerou o documento válido por serem as partes capazes e não ter sido comprovado qualquer vício. 


Já no TJ/MS, o entendimento foi diferente. Para o desembargador Alexandre Bastos, relator, a declaração de nulidade encontra fundamento também no princípio da boa-fé, ante o evidente analfabetismo da idosa. Para ele, o banco "deveria ter procedido da forma mais cautelosa possível no sentido de assegurar-lhe pleno conhecimento daquilo que contratava".


"Esclarece-se que, considerado o fato da parte ser analfabeta e indígena, tal contrato é nulo, pois os contratos ao serem estabelecidos com pessoas analfabetas devem observar a formalidade específica, sendo necessário a assinatura a rogo, com duas testemunhas e devidamente acompanhado com instrumento público."


Assim, fixou o valor de R$ 1 mil para os danos morais. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma. 


Processo: 0802061-67.2015.8.12.0031

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Empréstimo Consignado Forma Indevida Nulidade

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