IAB rejeita projeto que torna agravante a prática de crime em local de culto religioso

O PL altera o art. 61 do Código Penal (CP) para nele incluir como circunstância agravante a prática de crime “nas dependências de local destinado à realização de culto religioso”.

Fonte: Enviado por Fernanda Pedrosa - Assessoria de Imprensa - IAB

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Reprodução: Pixabay.com

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou integralmente, na sessão ordinária virtual da noite desta quarta-feira (4/8), o projeto de lei 5.315/2020, de autoria da deputada federal Edna Henrique (PSDB/PB). O PL altera o art. 61 do Código Penal (CP) para nele incluir como circunstância agravante a prática de crime “nas dependências de local destinado à realização de culto religioso”. O plenário do IAB aprovou o parecer contrário ao PL produzido pelo relator Tiago Lins e Silva, da Comissão de Direito Penal. “Seria mais grave o furto da carteira de alguém que está na igreja do que se cometido contra quem se encontra no museu ou na escola?”, indagou o relator, antes de afirmar que “a proposta não se justifica, devendo ser observada, inclusive, a laicidade do Estado”.


De acordo com Tiago Lins e Silva, “se a finalidade do projeto é garantir o respeito à liberdade de culto a partir da censura penal, conforme ressaltado pela deputada, a simples perturbação da prática de culto religioso já consta do Código Penal não como mero agravamento de pena, mas como crime específico”. O advogado se referiu ao art. 208, que considera crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. A pena prevista é de um mês a um ano de detenção ou multa.


‘Epidemia de delitos’ – Na justificativa do PL, a deputada afirma que “o País experimenta uma verdadeira epidemia de delitos, como homicídios, latrocínios, furtos e roubos que vêm sendo praticados justamente nos locais onde os cultos religiosos são realizados, colocando em risco seus frequentadores e trabalhadores”. Tiago Lins e Silva criticou a ausência de “estudos com dados concretos” que confirmem o contexto apontado pela parlamentar. “Cabe observar que a pena para o assassinato é altíssima, de até 20 anos de reclusão para os casos de homicídios simples, não sendo a previsão de uma circunstância agravante que acarretará na desejada prevenção geral ao delito”, explicou o criminalista.


O advogado refutou ainda a cogitação feita pela deputada de que, nos espaços destinados a cultos religiosos, haveria também uma maior periculosidade por parte dos criminosos, por conta da situação de vulnerabilidade das vítimas: “A mesma situação, pelo inesperado e pela concentração da vítima em determinado assunto ou pessoa, pode ser vista em delitos praticados em outros lugares, como, por exemplo, escolas e universidades, onde os alunos estão prestando atenção nas aulas, e museus, onde os frequentadores estão absortos e concentrados em analisar as obras de arte”.


O presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier, comentou o parecer aprovado pelo plenário. “A comissão tem recorrido sempre a uma visão exclusivamente científica para a análise dos projetos lei, como mais uma vez ocorreu no estudo deste PL, cuja proposta se configurou injustificável”. Membro da comissão e autor da indicação para a elaboração do parecer, João Carlos Castellar destacou a pluralidade do debate: “Discutimos o tema com muita intensidade e pluralidade na comissão, que reúne católicos, evangélicos, judeus e umbandistas, visando, como sempre, a uma legislação cada vez melhor”.

Palavras-chave: IAB Rejeição PL 5315/2020 Agravante Crime Local de Culto Religioso CP

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