IAB apoia novo auxílio, mas considera inconstitucional a PEC Emergencial
Com a transformação da PEC em Emenda Constitucional, o auxílio emergencial poderá ser financiado com créditos extraordinários, sem entrar no cálculo para o alcance da meta de superávit primário do ano.
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) firmou posição favorável ao novo auxílio emergencial, mas contrária à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 186/19, também chamada PEC Emergencial, que foi promulgada e transformada na Emenda Constitucional 109. A mudança na Carta Magna permitirá que o teto de gastos do Orçamento e o limite de endividamento do governo federal sejam ultrapassados no pagamento do auxílio emergencial, que pode chegar a R$ 44 bilhões. Na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (21/4), o plenário aprovou por unanimidade o parecer da relatora Leila Maria Bittencourt da Silva, da Comissão de Direito Constitucional. “A PEC, que foi aprovada a toque de caixa pelo Congresso Nacional, é uma clara violação do arcabouço constitucional”, afirmou a relatora.
Com a transformação da PEC em Emenda Constitucional, o auxílio emergencial poderá ser financiado com créditos extraordinários, sem entrar no cálculo para o alcance da meta de superávit primário do ano. Leila Maria Bittencourt da Silva criticou as profundas alterações constitucionais promovidas pela promulgação da PEC: “Refazer a Constituição Federal só é possível com Assembleias Constituintes, sendo que esta famigerada proposta, além de alterar a Carta Magna indevidamente, visou a transformar o Estado social em Estado mínimo”.
Na sua crítica à reformulação da Constituição, a advogada também afirmou: “No momento em que toda a nação encontra-se envolvida com uma pandemia acelerada no País, com número alarmante de mortes e colapso do sistema de saúde, o Poder Executivo decide exatamente realizar uma verdadeira mudança nas relações entre cidadãos e Estado”.
‘Ao sabor dos ventos’ – Leila Maria Bittencourt da Silva informou que o texto da proposta estabeleceu que, para garantir o pagamento do auxílio emergencial ultrapassando os limites de gastos e endividamento, a União aplicará rigorosas medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários. “A Constituição Federal não pode ser canteiro de obras em que se reparte e distribui, ao sabor dos ventos e interesses de momento ou de grupo que assume o poder”, voltou a criticar.
De acordo com a relatora, a PEC 186/19, além de ter reunido as medidas financeiras de caráter emergencial, também fundiu outras propostas enviadas pelo governo federal ao Congresso Nacional, como, por exemplo, a que se destina a reformular o Pacto Federativo. “Será permitido, conforme o texto da PEC, o uso do superávit financeiro de fundos públicos para amortizar a dívida pública da União, de estados e municípios”, criticou.
A advogada também apontou que a proposta, sob o pretexto de viabilizar o pagamento do auxílio emergencial, abrangeu muitas outras áreas não relacionadas à questão. Ela citou a redução de direitos e o congelamento de vencimentos do funcionalismo público. Segundo a relatora, está previsto que, quando as despesas ultrapassarem a marca de 95% das receitas, ficarão suspensas concessões de vantagens, aumentos e reajustes, assim como a criação de novos cargos e realização de concursos públicos. “Sem a realização de novos concursos, o Estado deixará de prestar relevantes serviços, com enormes prejuízos para a população”, opinou.
Enviado por Fernanda Pedrosa - Assessoria de Imprensa - IAB