Hotel indeniza por falta de água quente

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Hotel Constantino, da cidade de Juiz de Fora, a indenizar um casal em R$ 5 mil por danos morais, mais R$ 200 por danos materiais. Eles sofreram uma série de transtornos durante sua lua-de-mel no estabelecimento.

Fonte: TJMG

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Hotel Constantino, da cidade de Juiz de Fora, a indenizar um casal em R$ 5 mil por danos morais, mais R$ 200 por danos materiais. Eles sofreram uma série de transtornos durante sua lua-de-mel no estabelecimento.

Segundo os autos, o engenheiro e a servidora pública se casaram em 20 de novembro de 2005 e após a cerimônia se dirigiram para o hotel. A hospedagem deles tinha previsão de se encerrar às 14hs do dia seguinte.

No entanto, constataram que seu quarto não tinha água quente para tomarem banho. Eles alegaram que reclamaram várias vezes com a administração, mas como o problema não foi solucionado, abandonaram o hotel às 06h30.

A noiva disse ainda que teve de pagar R$ 200 de multa por atraso na devolução de um par de brincos que foram alugados para o casamento, porque esqueceu a jóia no quarto e o hotel demorou a devolvê-la.

Em sua defesa, o hotel alegou não houve qualquer defeito na prestação de serviços e que o casal fez uma reclamação, mas não permitiu que o funcionário do hotel entrasse no quarto para averiguar o problema. Disse também que devolveram o brinco assim que os hóspedes voltaram para procurá-lo.

Na sentença de Primeira Instância, o juiz Luiz Guilherme Marques condenou o hotel a indenizar o casal em R$ 5 mil e pagar os R$ 200 da multa pelo aluguel do brinco. Inconformadas, as duas partes recorreram ao TJ. O hotel pediu reforma da sentença e o casal pediu majoração do quantum indenizatório, mas a decisão foi mantida.

Os desembargadores Domingos Coelho e Nilo Lacerda entenderam que ?independente de culpa, qualquer estabelecimento comercial deve responder civilmente por danos morais que sofrerem seus clientes quando o serviço é prestado de forma defeituosa?. Assim, a sentença foi mantida. Ficou vencido o desembargador José Flávio de Almeida, que entendeu não terem sidos provados os danos alegados pelo casal.

O relator destacou em seu voto que deveria ser levada em consideração a dificuldade do casal em produzir provas dos fatos alegados, pois as testemunhas da falha no serviço são justamente os empregados do hotel.

Processo nº 1.0145.06.302259-7/001

Palavras-chave: hotel

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