Hotéis devem pagar direitos autorais

Estabelecimentos que tiverem quartos com rádio ou tevê deverão recolher direitos autorais para o Ecad

Fonte: STJ

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Hotéis que tenham rádios, televisões ou aparelhos semelhantes instalados em seus quartos devem recolher direitos autorais para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O entendimento foi adotado pela maioria dos ministros da Segunda Seção em recurso movido pelo Ecad contra um hotel de Porto Alegre (RS).


O hotel propôs ação de declaração de inexistência de débito com o Ecad, após se recusar a pagar boletos bancários emitidos pela entidade. A 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre negou o pedido, considerando que, segundo o artigo 29 da Lei n. 9.610/1998, a instalação de rádio-relógio e televisão nos quartos de hotel sujeitaria o estabelecimento ao pagamento de direitos autorais.


O hotel apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, como as transmissões não ocorreram em áreas comuns do hotel, mas nos quartos, o Ecad não faria jus aos direitos autorais. O Tribunal gaúcho considerou que o estabelecimento não saberia sequer quais estações ou músicas eram sintonizadas, não sendo configurada a usurpação de direito autoral.


No recurso ao STJ, a defesa do Ecad afirmou que os quartos de hotel seriam locais de frequência coletiva e que a cobrança pelos direitos autorais não seria obstada pelo fato de o aparelho de radiodifusão permanecer à disposição do cliente para que o ligue ou desligue, já que é concedida ao hóspede a opção. Também observou que a existência de rádio e tevê auxiliam o hotel a captar clientela e a melhorar a classificação do estabelecimento (obtenção de estrelas). Por sua vez, o hotel alegou que quartos não são considerados locais de frequência coletiva, mas de uso exclusivo dos hóspedes.


No seu voto, o ministro Sidnei Beneti, relator do processo, destacou que a Lei n. 9.610/98 mudou o entendimento sobre cobranças realizadas pelo Ecad. Anteriormente à lei, vigia a regra de que “a utilização de rádios receptores dentro de quartos de hotéis não configurava execução pública das obras, mas sim execução de caráter privado”, o que tornava indevido o pagamento (Lei n. 5.988/1973).


A partir da nova lei, o STJ passou à orientação de ser devido o pagamento em razão de os hotéis serem considerados locais de frequência coletiva. Por isso, a execução de obras em tais locais caracterizou-se como execução pública.


Beneti considerou que disponibilizar rádios e tevês aumenta a possibilidade de o estabelecimento captar clientes, mesmo que estes não façam uso dos aparelhos. “A disponibilização de aparelhos de rádio e televisão nos quartos de hotéis, meios de hospedagem, integra e incrementa o conjunto de serviços oferecidos pelos estabelecimentos, com a exploração das obras artísticas, ainda que não utilizados tais serviços por todos os hóspedes”, afirmou.


O ministro também observou que, apesar de o artigo 23 da Lei n. 11.771/2008 considerar os quartos como unidades de frequência individual, a análise deste caso se limita à legislação anterior à esta lei. Com essa fundamentação, a Seção declarou a obrigatoriedade do pagamento dos boletos do Ecad. Divergiu o desembargador convocado Vasco Della Giustina.


REsp 1117391

Palavras-chave: Direito Autoral; Ecad; Incremento; Exploração; Arrecadação; Hotel

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3 Comentários

Lucas Brizzola Auditor24/05/2011 10:02 Responder

O Ecad pode estar dentro da lei e ter o aval da justiça, mas não está passando dos limites?

JUSTO ITIBIRE MACEDO FUNCIONARIO PUBLICO24/05/2011 11:14 Responder

É ÓTIMO PARA RESPEITAR O COMPOSITOR, QUE PASSA HORAS ENCAIXANDO ACORDES E DETALHANDO UMA MÚSICA, E NA VERDADE SE HÁ AUTORIA CONHECIDA NADA MAIS CERTO QUE DIRECIONAR O QUE LHE É DEVIDO; TAMBÉM PODE SER INICIADO PARALELAMENTE UMA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS POR PARTE DE ALGUNS MEIOS OU ENTIDADES RELCIONADAS A \\\"ARTE NO GERAL\\\".

Cristiane Duarte sua profissão26/06/2011 21:51 Responder

E o fim da pirataria? A tv aberta é concessão do governo. Se for levar ao pé da letra (ou da lei), todos terão que parar de ouvir música e ver tv, porque cada vez que ouvirmos uma música ou assistirmos um programa teremos que pagar. Lembrando outra coisa: a Copa do mundo vem aí e as Olimpíadas também. Para cada evento, jogo ou matéria acerca dos jogos, passaremos a sacolinha para arrecadar dinheiro... E se a família for grande? Entra na lei também? Música de elevador também será cobrada? Vai ter a taxa em casamentos? O bom é que o Ecad poderá contratar os \\\"Fiscais do Ecad\\\": ouviu e viu, chama o ecad! O Brasil deveria se preocupar em melhorar o turism, a infraestrutura para receber bem quem quer conhecer o país. Explorar o turismo e não o turista. É uma vergonha esse país! Isso é um verdadeiro absurdo!

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