Hospital terá que pagar indenização por cobrança indevida por serviço de internação

A tia da paciente receberá R$ 10 mil a título de danos morais.

Fonte: TJSP

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A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que declarou inexigível duplicata emitida por hospital para cobrar por serviço de internação e o condenou a indenizar a tia da paciente em R$ 10 mil a título de danos morais.


Consta dos autos que a autora levou sua sobrinha – que tinha dois meses à época – ao hospital mais próximo de sua casa em razão de grave crise respiratória. Após ser atendida e estar fora de risco, a criança foi transferida a hospital da rede de atendimento de seu convênio médico. Dias depois, após ter pago boleto referente ao atendimento na emergência, a tia recebeu cobrança de R$ 6.193,79 pelo serviço de internação. Como a criança não ficou internada, ajuizou ação pleiteando a inexigibilidade da duplicata.


Para o relator designado, desembargador Roberto Mac Cracken, não foi realizada qualquer prestação de serviço que justificasse a emissão do título de cobrança. “A exigibilidade do valor dessa segunda nota fiscal não merece respaldo jurídico, tendo em vista que o hospital requerido cessou suas atividades com o próprio atendimento no pronto-socorro e consecutiva transferência da criança para outro nosocômio. Resta assim, caracterizado evidente abuso de direito, o que, sempre deve ser reprimido pela ordem jurídica.”


O julgamento, por maioria de votos, contou com a participação dos desembargadores Hélio Nogueira, Campos Mello, Sérgio Rui e Alberto Gosson.


Apelação nº 1022145-39.2014.8.26.0100

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Cobrança Indevida Serviço de Internação Duplicata

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