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Fonte: TJRS

Hospital e médico condenados em razão de morte de paciente por infecção hospitalar

Pai da autora fora submetido à cirurgia no HBSJ para tratar de uma hérnia, entretanto, após intensas dores foi constatado o estado avançado da septicemia. Cada um dos réus terá de pagar R$ 80 mil de indenização

A Juíza de Direito Daniela Conceição Zorzi, da Comarca de Sananduva, condenou o Hospital Beneficente São João (HBSJ) e o médico cirurgião Marlus Franzalosso por responsabilidade civil em razão da morte de um paciente que contraiu infecção hospitalar. Cada um dos réus terá de pagar R$ 80 mil de indenização por dano moral à filha do falecido. A sentença foi proferida ontem (12/5). Caso A autora ingressou com a ação de indenização por danos morais contra o Hospital, o anestesista e o cirurgião ...

Palavras-chave: Infecção; Hospital; Cirurgia; Indenização; Condenação