Hospital deve fornecer medicamento a paciente internado

Plano de saúde deverá autorizar em 24 horas a aplicação do medicamento em um paciente que está internado na UTI em estado de coma induzido

Fonte: TJRN

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O juiz da 6ª Vara Cível de Natal, Cleanto Fortunato da Silva, deu um prazo de 24 horas – a contar da citação – para que o plano de saúde HAPVIDA autorize a aplicação do medicamento ANFOTERICINA-B LIPOSSOMOAL 50mg, em um paciente que está internado em estado de coma induzido na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Antônio Prudente, de propriedade do plano de saúde, desde o dia 08 de maio.


De acordo com o magistrado, o medicamento deve ser inserido três vezes ao dia, conforme solicitação médica, pelo tempo que for necessário para a recuperação da saúde do paciente. Foi fixada multa diária de R$7 mil em caso de descumprimento da decisão.


De acordo com os autos do processo, a família do paciente não possui mais condições financeira de comprar o medicamento que tem o valor de R$2.305,13 e o hospital onde está internado se negou a fornecer o remédio.


Para o juiz, ficou clara a necessidade e urgência da ingestão do medicamento ANFOTERICINA -B LIPOSSMAL 50MG, em virtude da gravidade do estado de saúde do paciente que está internado em uma UTI em virtude de um choque séptico por infecção fúngica.


“Entendo, assim, presentes os requisitos autorizados da pretensão antecipatória apontada na exordial, precipuamente, em razão do estado gravídico que acomete a parte autora, máxime, por tratar-se de procedimento indispensável a manutenção de sua incolumidade física”, destacou o juiz Cleanto Fortunato da Silva.

 

Processo nº 0117279.55.2012.8.20.0001

Palavras-chave: Coma; Internação; Medicamento; Plano de saúde; Fornecimento; Prazo

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